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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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‘Pequenas comarcas, grandes negócios': CNJ encaminha pedido para perda de cargo de juiz aposentado compulsoriamente

‘Pequenas comarcas, grandes negócios': CNJ encaminha pedido para perda de cargo de juiz aposentado compulsoriamente
O membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rodrigo Badaró, sugeriu o encaminhamento do pedido de perda do cargo do juiz federal Raphael Casella às autoridades competentes. Encaminhamento foi definido após a aposentadoria compulsória do magistrado, aprovada na terça-feira (5).


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“Adam Smith deve estar orgulhoso do empreendedorismo do magistrado. Talvez seja o caso de ‘pequenas comarcas, grandes negócios’. Sugeriria o encaminhamento para autoridades competentes para perda do cargo. O magistrado fica exclusivamente na área empresarial”, declarou Badaró. A sugestão foi acolhida pelo plenário do CNJ.

A aposentadoria compulsória de Casella, juiz da Seção Judiciária de Mato Grosso (TRF-1), foi aprovada por unanimidade durante a 10ª Sessão Ordinária do CNJ. A medida se deu no âmbito de quatro dos cinco Processos Administrativos Disciplinares (PADs) instaurados contra ele. Desde a abertura dos procedimentos, em dezembro de 2022, Casella já estava afastado das funções.

O conselheiro Ulisses Rabaneda declarou-se suspeito e se absteve de votar, por já ter atuado como advogado de uma das testemunhas envolvidas nos processos. As denúncias contra Casella foram encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF), que o acusou de crimes como corrupção ativa e passiva, sonegação de tributos, falsidade ideológica e violações ao Código de Ética da Magistratura Nacional e à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Participação em sociedades e gestão de empresas

Relator dos cinco PADs, o conselheiro João Paulo Schoucair destacou que a investigação soma quase 35 mil páginas. Em três dos cinco procedimentos, Casella foi acusado de manter participação oculta em sociedades empresariais que atuavam em áreas como mineração, construção civil, hotelaria, advocacia e até atividade semelhante à de cassino.

Apenas em um dos processos — o que apurava sua relação com a empresa HD Mineração Ltda. — as acusações foram consideradas improcedentes. Segundo o relator, apesar de haver indícios de que o magistrado auxiliava a esposa na gestão da mineradora, os depoimentos colhidos não foram suficientes para comprovar sua atuação direta.

Durante a leitura do voto, Schoucair frisou repetidamente que a atuação de um juiz deve ser exclusiva à magistratura. “Juiz não é bico”, afirmou.

PAD nº 0008042-96.2022.2.00.0000

Casella foi condenado por administrar a empresa ACC Comércio de Produtos de Segurança Eletrônica Ltda. Segundo o relator, “em todos os fóruns por onde passou, empreendeu e fez de juiz sua segunda atividade”.

A então sócia formal da empresa, sua sogra, afirmou em depoimento que figurava apenas de forma simbólica na sociedade. As provas incluem movimentações bancárias com cheques direcionados à conta pessoal do magistrado, indicando envolvimento direto na atividade empresarial.

PAD nº 0008047-21.2022.2.00.0000

Neste processo, Casella foi acusado de ser administrador formal das empresas J4 Construtora Incorporadora e Administração de Imóveis Ltda. e do escritório Marques e Ribeiro Advogados Associados.

O relator considerou as imputações parcialmente procedentes. Segundo Schoucair, o juiz participava de reuniões com clientes, intermediava negociações e demonstrava pleno domínio da gestão das empresas. No entanto, não foi possível comprovar participação indevida em negócios imobiliários específicos.

PAD nº 0008048-06.2022.2.00.0000

Investigou a atuação do juiz na gestão do Hotel Montecarlo, registrado formalmente como Hotel ACC / Ferraz Bernardo & Fernandes. Casella detinha 99% da sociedade, sendo o restante atribuído a um funcionário que trabalhava como recepcionista e sequer conhecia a estrutura do hotel.

Para o relator, trata-se de tentativa deliberada de mascarar sua participação societária por meio de sócios fictícios.

PAD nº 0008043-81.2022.2.00.0000

Apurava possíveis crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva, sonegação fiscal, ocultação de bens e práticas financeiras irregulares. De acordo com Schoucair, Casella realizou diversas operações suspeitas com advogados que atuavam em processos sob sua jurisdição, além de comprar imóveis sem registrar a transferência da propriedade e revender os bens, o que caracteriza indícios de lavagem de dinheiro.

A Receita Federal apontou diversas incongruências nas movimentações fiscais do magistrado. Embora o relator tenha ponderado que não há prova suficiente para considerá-lo um "lavador contumaz de ativos", destacou que as irregularidades violam o Código de Ética da Magistratura e a Loman.

Definição 

Com base no conjunto das condutas, o CNJ aplicou a pena máxima prevista na esfera administrativa: aposentadoria compulsória. Além disso, foi acatada a sugestão de encaminhar o caso às autoridades competentes para eventual pedido de perda definitiva do cargo — medida que pode resultar em consequências civis e penais.
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