O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou a reclamação disciplinar aberta em desfavor da desembargadora Clarice Claudino, do Tribunal de Justiça (TJMT), para averiguar a sua conduta, na condição de ex-presidente da Corte, referente ao pagamento do polêmico “vale-peru”, auxílio natalino de R$ 10 mil que foi concedido aos magistrados e servidores em dezembro de 2024.
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Em decisão proferida nesta segunda-feira (7), o Corregedor Geral, ministro Campbell Marques, constatou que Clarice Claudino tomou as medidas para a devolução dos valores pagos de forma majorada, e não teria cometido falha em acatar ordem do próprio CNJ.
Inicialmente, suspeitou-se que Clarice poderia ter descumprido a ordem do CNJ, que havia mandado suspender o pagamento ainda na semana que o mesmo começou a ser feito.
A ex-presidente comprovou que a ordem de pagamento foi processada antes da notificação e que o cancelamento não era possível. Apesar disso, ela tomou medidas para a devolução dos valores por magistrados e servidores. Também comprovou que 311 dos 317 magistrados já devolveram os valores, e que os servidores estão em processo de devolução.
Diante da comprovação de que não houve descumprimento intencional da ordem e das providências tomadas para a restituição, o CNJ determinou o arquivamento da reclamação disciplinar por ausência de justa causa.
O Provimento TJMT/CM nº 36/2024, que concedeu o vale, está suspenso até outubro de 2026. A polêmica se intensificou porque o tribunal já paga auxílio mensal de R$ 2,5 mil, mas concedeu R$ 10 mil para o Natal. Ainda em dezembro, o ministro Campbell Marques, do CNJ suspendeu o pagamento por falta de justificativa.
O caso ganhou notoriedade em meio a escândalos judiciais e ao orçamento de R$ 3,2 bilhões do TJMT. Diante disso, a então presidente, Clarice Claudino, determinou a devolução dos valores.
O atual presidente do TJMT, José Zuquim Nogueira, afirmou ao STF que magistrados devolveram os valores em parcela única, enquanto servidores pagarão em 18 parcelas de 20% do auxílio-alimentação. Apesar de defender a legalidade do benefício, confirmou sua revogação e restituição integral dos valores. O CNJ informou ao STF que adotou medidas administrativas para a devolução.
Enquanto o CNJ arquivou a reclamação disciplinar, o STF julga ação originária movida por advogado de São Paulo, Arthur Hermógenes Sampaio Júnior, apontando que a restituição – que já foi decretada e iniciada -, se fosse feita de forma parcelada, pode configurar em prejuízos aos cofres públicos.