O ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça do CNJ, manteve o arquivamento da reclamação disciplinar apresentada pelo procurador aposentado Mauro Viveiros contra o juiz Wladymir Perri, titular da 2ª Vara Criminal de Várzea Grande. A reclamação estava relacionada à atuação do magistrado no Caso Valley, de 2018, em que Perri absolveu a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, responsável pelo atropelamento que matou Ramon Alcides Viveiros, filho do procurador, e Mylena Inocêncio. Hya Girotto também foi atropelada, mas sobreviveu. Decisão é do último dia 3.
Leia mais:
Corregedor dá 15 dias para desembargadores prestarem informações no CNJ sobre processo envolvendo fazenda de R$ 80 mi
Viveiros tentou desarquivar o caso insistindo que o CNJ investigasse Perri. Contudo, ele foi intimado do primeiro arquivamento em 12 de setembro, tendo 5 dias para recorrer, sendo que a data limite seria no dia 17. No entanto, Mauro apresentou recurso apenas no dia 21, de forma extemporânea, o que levou o corregedor a negar o pleito por intempestividade.
No processo original, o juiz Perri desclassificou a conduta de Rafaela de homicídio doloso para crime menos grave, o que motivou a queixa do procurador Mauro Viveiros, que atuava como assistente de acusação.
Viveiros alegou que o magistrado teria sido parcial ao priorizar o julgamento do caso, desrespeitando a ordem cronológica de processos pendentes na vara e ignorando as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à tramitação preferencial de processos de réus presos, idosos e processos da Meta 2.
Além disso, Viveiros destacou que tinha um histórico de desentendimento com o magistrado desde sua atuação como corregedor-geral do Ministério Público de Mato Grosso. Segundo ele, o juiz Perri teria manifestado condutas irregulares em audiências anteriores, além de ter promovido ações judiciais contra membros do Ministério Público.
O ministro Mauro Campbell Marques, ao avaliar o caso no dia 11 de setembro, rejeitou os argumentos apresentados pelo reclamante, destacando que a matéria em questão estava no âmbito da jurisdição do magistrado, não cabendo ao CNJ intervir em decisões judiciais que envolvem o mérito de casos.
Conforme a decisão, “é inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistem indícios ou fatos que demonstrem que o magistrado tenha descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura”.
O ministro ressaltou que a insatisfação do reclamante referia-se a decisão de absolvição que, contudo, já foi sido objeto de recurso e revertida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou o julgamento da acusada pelo Tribunal do Júri.
Dessa forma, o CNJ concluiu que a reclamação disciplinar não poderia ser utilizada como substituto recursal para questionar o conteúdo da decisão judicial.
Campbell Marques também frisou que não foram identificados indícios de má-fé ou desvio ético por parte do juiz Wladymir Perri, condições indispensáveis para a atuação correicional do CNJ em decisões judiciais.
O corregedor enfatizou que, mesmo em casos de erro de julgamento, o CNJ não possui competência para rever decisões judiciais, salvo em situações excepcionais de manifesta ilegalidade, o que não ficou demonstrado no caso em questão.
Com base nesses argumentos, Campbell determinou o arquivamento sumário da reclamação disciplinar, considerando a ausência de elementos que justificassem a abertura de procedimento administrativo contra o magistrado.