A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu por 45 dias o cumprimento de uma ordem de reintegração de posse em área rural de 1.251 hectares conhecida como Fazenda Acarai/Matrinxã. Ordem foi proferida na última sexta-feira (10).
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A decisão foi proferida em ação de manutenção de posse movida pela Associação Comunitária Rural Serra Grande, Noeli de Fátima Pedro Alessi e outros, contra a Madeireira Juara Ltda. De outro lado, a madeireira também move reintegração de posse contra a Associação Matrinxã. O processo, suspenso, foi remetido à Justiça Estadual após a 2ª Vara Federal de Sinop reconhecer a ilegitimidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para figurar no polo passivo.
Os autores alegam ocupar a área há mais de 20 anos, com desenvolvimento de atividades de agricultura familiar, e buscam a permanência no imóvel, além da suspensão de medidas de desocupação determinadas em outro processo que tramita na Vara Especializada de Direito Agrário.
Ao analisar o caso, a magistrada tornou sem efeito uma decisão anterior proferida no mesmo dia, apontando equívoco na redação. Em seguida, reconsiderou o pedido do Incra, que havia solicitado a suspensão da reintegração para concluir procedimento administrativo voltado à regularização fundiária da área.
Segundo a decisão, o Incra demonstrou andamento efetivo do processo, com elaboração de laudos técnicos e intenção de aquisição da totalidade da área em conflito, e não apenas parte dela, como havia sido inicialmente compreendido pelo juízo.
Com base na Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a priorização de soluções com menor impacto social em conflitos fundiários coletivos, a juíza entendeu que o despejo imediato poderia causar prejuízos aos ocupantes, diante da possibilidade de regularização em curso.
Diante disso, determinou a suspensão da reintegração que estava prevista para ocorrer de forma imediata, além da comunicação urgente à Polícia Militar e aos oficiais de Justiça para interromper o cumprimento do mandado.
A decisão também prevê a intimação das partes e do Incra, que deverá dar continuidade às tratativas administrativas durante o prazo fixado.