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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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FAZENDAS ÁGUA PRETA E PARAÍSO

Disputa por 4,3 mil hectares em MT: Justiça barra retorno de fazendeiro acusado de invasão armada e nega reintegração

Foto: Reprodução

Disputa por 4,3 mil hectares em MT: Justiça barra retorno de fazendeiro acusado de invasão armada e nega reintegração
O juiz Luiz Otávio Santos, substituto na 1ª Vara Cível de Água Boa, negou os pedidos formulados pelo fazendeiro Agostinho Pereira Martins em ação de reintegração de posse cumulada com indenizações contra MTD Produtos Agrícolas Ltda., Agropecuária Serra Verde Ltda. (sucessora societária) e o empresário Gabriel Gallo Neto. Fato envolve esbulho e invasão armada em propriedade com mais de 4 mil hectares em Cocalinho.


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O autor, Agostinho, afirma ser proprietário da Fazenda Água Preta, localizada na MT-326, em Cocalinho, com área de 4.330,05 hectares. Segundo ele, o imóvel teria sido integralmente sobreposto por georreferenciamento da Fazenda Paraíso em ato fraudulento formalizado pelas agropecuárias.
 
Agostinho sustenta exercer posse mansa e contínua há mais de 30 anos na fazenda e relata que teria sido vítima de esbulho em 23 de julho de 2025, quando funcionários seus foram presos na área após ação da Polícia. Para demonstrar a posse, juntou documentos de consumo de energia, contratos, registros fiscais, fotos e vídeos.
 
Os réus apresentam versão oposta. Alegam que são titulares da Fazenda Paraíso e que a área foi invadida por indivíduos armados a mando do próprio Agostinho, conforme boletim de ocorrência de 22 de julho de 2025.

No local, foram presos funcionários ligados a Agostinho, com apreensão de arma de fogo e equipamentos. No processo criminal, o autor reconheceu ter enviado os trabalhadores ao imóvel. Diante desses fatos, o Ministério Público requereu e obteve medidas cautelares contra Agostinho, incluindo a proibição de se aproximar da área litigiosa. Restou provado, pelo menos até então, que ele teria envolvimento na invasão.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz concluiu que a alegação de sobreposição da área — sustentada por laudo técnico particular — envolve matéria complexa que exige produção de provas sob contraditório, uma vez que as áreas possuem extensas cadeias dominais. A anulação imediata do georreferenciamento foi considerada inviável nesta fase inicial.
 
Quanto à reintegração, o magistrado destacou que os elementos dos autos indicam conflito intenso e versões contraditórias sobre quem detinha a posse e quem praticou o esbulho, sobretudo porque o próprio autor está submetido a medidas cautelares criminais que restringem sua presença na Fazenda Paraíso, o que inviabiliza uma liminar que o recolocaria na área.

Diante da necessidade de esclarecimentos, o juiz determinou a realização de auto de constatação nas fazendas Água Preta e Paraíso. O oficial de Justiça deverá registrar detalhadamente o estado atual das áreas, benfeitorias, confrontações e quem exerce efetivamente a posse.
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