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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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2.800 HECTARES

Invasores alegam agricultura familiar, mas perícia aponta apenas pequena lavoura e juíza ordena o despejo em fazenda

Foto: Reprodução / Ilustração

Invasores alegam agricultura familiar, mas perícia aponta apenas pequena lavoura e juíza ordena o despejo em fazenda
 A juíza Adriana Sant’Anna Coningham negou pedido feito por trinta famílias invasoras e manteve o fazendeiro Hercílio de Nápoles na posse de 2.800 hectares situados em Tesouro. Em sentença proferida nesta segunda-feira (25), a magistrada rejeitou ação de manutenção de posse ajuizada pelos invasores, os quais alegavam que promoviam agricultura familiar sobre um imóvel de terras devolutas.


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Ação foi movida em fevereiro de 2013 referente à área rural denominado Fazenda Cachoeira, posteriormente Fazenda Nápoles II. As famílias ocupantes, autoras do processo, alegaram ocupar a área desde 2011 em regime de "agricultura familiar" sobre terras devolutas, mas foram surpreendidos em 30 de maio de 2012 por policiais encapuzados e armados, acompanhados por Hercílio, que os teriam expulso violentamente, com uso de força excessiva, ameaças de morte, prisões, espancamentos e abandono em local sem acesso a água.

Diante disso, buscaram a Promotoria Pública e requereram justiça gratuita, manutenção da posse, reintegração dos que foram retirados e indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 100.000,00. Liminarmente o pedido foi negado e, na presente sentença, a posse foi confirmada ao fazendeiro.

Em contrapartida, Hercílio de Nápoles ajuizou uma ação de interdito proibitório contra os autores, e em sua contestação, alegou posse mansa e pacífica há mais de sete anos desde 19 de maio de 2012, sobre dois imóveis rurais contínuos, um com 392 hectares registrado em Guiratinga-MT, e outro com 2.316,8434 hectares, denominado Fazenda Nápoles.

Ele argumentou ter adquirido as terras de boa-fé de posseiros antigos, contestando a existência de trinta famílias e agricultura familiar, mencionando apenas uma pequena lavoura de milho. O réu solicitou liminar de reintegração de posse a seu favor e a improcedência do pedido dos requerentes, uma vez que comprovou exercer a devida economia socioambiental na área, com casa-sede, criação de animais e a devida documentação.

A decisão judicial inicial indeferiu o pedido liminar dos autores, enquanto o pedido liminar contraposto do réu foi deferido em 19 de setembro de 2013, garantindo-lhe a manutenção na posse do imóvel.

Perícia realizada no imóvel foi crucial para o encerramento do caso, pois demonstrou que Hercílio exercia posse mansa e pacífica sobre a Fazenda Nápoles II desde 2004/2005, consolidando-a sobre uma área total de 2.696,40 hectares através de contratos particulares.

Testemunhas vizinhas confirmaram a posse mansa e pacífica do réu, confirmando que ele produzia na área e que não haveria locais abandonados antes da entrada dos autores.

O laudo pericial foi enfático ao caracterizar a ocupação dos autores como esbulho, ocorrida entre 2012 e 2014, e constatou que eles desenvolviam apenas agricultura de subsistência (milho, mandioca, abóbora) e criação de animais de pequeno porte, com construções provisórias e precárias, sem características de um estabelecimento agrícola organizado ou que cumprisse a função socioambiental da posse.

Perícia também esclareceu que, antes da ocupação pelos posseiros, já existia na área casa de alvenaria, curral, cercas e animais pertencentes ao réu, indicando que a área não estava abandonada. A reintegração de posse em favor do réu foi cumprida em 2014 pela Polícia Militar, restabelecendo o status quo ante, e não houve retorno dos invasores, consolidando a posse de Hercílio de Nápoles.

Finalmente, a juíza Adriana Sant’Anna Coningham, julgou improcedente o pedido de manutenção de posse dos autores e procedente o pedido contraposto de Nápoles, reconhecendo a sua posse e respectiva manutenção na integralidade da área da Fazenda Nápoles II, ratificando a liminar anteriormente deferida.
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