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Terça-feira, 07 de abril de 2026

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Defesa de ex-vereador que divulgou vídeo íntimo de delegado recorre ao STF para reverter cassação de mandato

Defesa de ex-vereador que divulgou vídeo íntimo de delegado recorre ao STF para reverter cassação de mandato
O ex-vereador Reginaldo Martins Ribeiro, de Brasnorte (MT), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar recuperar seu mandato e afastar a punição de oito anos de inelegibilidade. A defesa protocolou uma Reclamação Constitucional contra decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), sob o argumento de que as declarações que levaram à sua condenação estão protegidas pela imunidade parlamentar.


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A condenação de Ribeiro pelo tribunal regional baseou-se em discursos realizados na tribuna da Câmara Municipal de Brasnorte e em redes sociais. Na ocasião, Reginaldo usou a tribuna da Câmara e grupos de WhatsApp para disseminar vídeos íntimos e notícias falsas contra o então candidato a prefeito, o ex-delegado Eric Fantin (PL), durante as eleições de 2024.

Para o TRE-MT, o conteúdo das falas rompeu o "nexo funcional" do cargo, ou seja, o tribunal entendeu que Ribeiro agiu estritamente como opositor político em campanha negativa, e não como fiscal do povo. Como consequência, a corte eleitoral determinou a cassação de seu diploma e a retotalização dos votos no município.

Os advogados do ex-parlamentar argumentam que o TRE-MT violou o Tema 469 do STF, uma tese jurídica com repercussão geral que define os limites da proteção aos vereadores. Segundo a defesa, o tribunal regional realizou uma "falsa distinção" para contornar a norma, condicionando a imunidade ao fato de o juiz considerar o discurso aceitável ou não.

Um trecho da decisão do STF no Tema 469, citado na petição, estabelece que: “nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, os vereadores são imunes judicialmente por suas palavras, opiniões e votos”,.

A defesa sustenta ainda que o alcance das publicações foi superdimensionado pela Justiça Eleitoral. Segundo os autos, um dos pronunciamentos no Facebook alcançou 404 visualizações, enquanto uma sessão divulgada pela Câmara teve 1,1 mil reproduções em um universo de 12 mil eleitores. Os advogados alegam que esses números não comprovam uma influência determinante no resultado do pleito,.

A Reclamação destaca que a decisão no Mato Grosso não foi unânime. Ao votar de forma divergente, o juiz Raphael de Freitas Arantes defendeu a proteção constitucional do parlamentar: “as falas ali questionadas nos autos foram na tribuna da Câmara em que ele atua na condição de vereador, portanto, protegido pela imunidade por mim já mencionada”, conforme trecho da decisão do TRE-MT citado no recurso.

O magistrado também pontuou que o material divulgado em redes sociais apenas reproduzia o que foi dito na tribuna e que os fatos narrados pelo vereador ganharam repercussão nacional após serem assumidos publicamente pelo próprio adversário, que era delegado de polícia na época.

A defesa de Reginaldo Martins Ribeiro pede ao STF uma decisão liminar para suspender os efeitos da cassação e permitir que ele retorne ao cargo. 
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