O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a suspensão de trechos da Constituição do Estado de Mato Grosso que impunham condições restritivas para a criação de unidades de conservação ambiental em áreas com propriedades privadas. A decisão confirma uma medida cautelar proferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República.
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A norma questionada, inserida pela Emenda à Constituição estadual n. 119/2024, estabelecia que novas unidades de proteção só poderiam ser criadas se o Estado cumprisse dois requisitos: a regularização de 80% das unidades já existentes e a existência de orçamento disponível para indenizar totalmente os proprietários das terras afetadas.
Para o ministro Alexandre de Moraes, o estado de Mato Grosso ultrapassou seu limite de atuação legislativa. Segundo a Constituição Federal, a União, os estados e o Distrito Federal possuem "competência concorrente" para legislar sobre o meio ambiente. Isso significa que cabe à União criar as normas gerais, enquanto os estados podem apenas suplementar essas regras com detalhes específicos, sem contrariá-las.
O relator destacou que a Lei Federal 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), exige apenas estudos técnicos prévios e consulta pública para a criação desses espaços. Segundo ele, “a análise sumária do caso revela a existência, a princípio, de inconstitucionalidade formal dos dispositivos questionados por invasão da competência legislativa da União no tratamento de normas gerais sobre a criação de unidades de conservação da natureza”.
Além da questão formal de competência, a decisão apontou um risco ao meio ambiente. O ministro argumentou que condicionar a proteção de novas áreas à solução de problemas administrativos antigos do Estado cria obstáculos injustificados à preservação ecológica. Em sua visão, “não há fundamento constitucional para subordinar a proteção ambiental à necessidade de regularização de outras obrigações do Ente”.
O julgamento ocorreu no plenário da Corte e a maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator. O ministro Gilmar Mendes apresentou voto contrário à suspensão da norma, mas foi vencido no julgamento.