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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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Revisão Geral Anual

STF determina que Tribunal de Mato Grosso analise falta de reajuste para servidores da educação de Várzea Grande

Foto: Reprodução

STF determina que Tribunal de Mato Grosso analise falta de reajuste para servidores da educação de Várzea Grande
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) deve retomar e julgar o mérito de uma ação sobre a falta de revisão salarial para técnicos da educação de Várzea Grande. A decisão acolhe recurso do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público, que aponta omissão da prefeitura no reajuste anual referente ao período de 2019/2020 para cargos técnicos da rede municipal.


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O caso gira em torno da Revisão Geral Anual (RGA), um mecanismo previsto na Constituição para atualizar os salários dos servidores públicos e evitar que percam valor de compra devido à inflação. O sindicato alega que a Lei Municipal nº 4.592/2020 beneficiou apenas os professores, deixando de fora cargos como Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Educacional e Técnico de Suporte Administrativo Educacional.

Anteriormente, o TJMT havia encerrado o processo sem analisar se houve erro da prefeitura. Os desembargadores estaduais entenderam que o caso perdeu o sentido porque as leis municipais que tratavam do tema foram sucessivamente revogadas ou alteradas por novas normas ao longo dos anos.

Ao analisar o recurso, o ministro André Mendonça reformou o entendimento do tribunal estadual. Segundo o magistrado, o fato de uma lei ter sido revogada não apaga a discussão sobre a omissão do Poder Executivo em relação ao período específico reclamado pelo sindicato.

O ministro fundamentou sua decisão na jurisprudência consolidada do STF, que estabelece que, embora o Judiciário não possa obrigar um prefeito a dar um aumento salarial ou definir qual será o índice de reajuste, a prefeitura é obrigada a dar uma resposta oficial e justificada aos servidores caso decida não conceder a revisão.

De acordo com trecho da decisão do ministro André Mendonça, “o Executivo tem o dever de se pronunciar de forma fundamentada sobre a impossibilidade de conceder a revisão geral anual da remuneração dos servidores”.

A decisão também reforça que o Judiciário deve respeitar a separação de poderes, uma vez que a gestão do orçamento e do funcionalismo cabe aos políticos eleitos. No entanto, a Justiça tem o papel de declarar quando o governo está em atraso com suas obrigações de transparência e fundamentação.

Com a nova ordem do STF, o processo retornará ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O TJMT agora é obrigado a analisar o pedido do sindicato sob a ótica da jurisprudência do Supremo, verificando se a Prefeitura de Várzea Grande apresentou justificativas técnicas e fáticas aceitáveis para a não concessão do reajuste aos técnicos da educação no período de 2019/2020
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