O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, um recurso do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT) que contestava a lei estadual que autoriza a mudança de local de áreas de reserva legal para viabilizar a extração de minérios.
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A decisão, publicada em 26 de fevereiro de 2026, confirmou a validade da Lei Complementar Estadual nº 788/2024, sob o entendimento de que a norma estabelece critérios rigorosos que garantem o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente.
O PT buscava reverter o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que já havia declarado a lei mato-grossense válida. A legislação em questão permite que empresas mineradoras desloquem a área de reserva legal para outro local, desde que não existam alternativas dentro da área de extração e que haja um ganho ambiental na nova localização.
O tribunal negou as alegações do partido de que a lei invadiria a competência do Governo Federal para legislar sobre minas e recursos minerais. Para os magistrados, o estado de Mato Grosso atuou dentro de sua competência ao disciplinar a proteção da vegetação, sem interferir nas regras federais de mineração.
O acórdão também destacou que a mudança da reserva legal não significa perda de proteção, pois exige que a nova área tenha a mesma tipologia vegetal e um acréscimo de 10% em relação ao tamanho original.
Outro ponto rebatido foi a tese de que a exploração causaria degradação permanente. Segundo o Tribunal, a atividade de mineração é considerada de utilidade pública e a lei obriga a recuperação total da área degradada após o encerramento das atividades.
Com a decisão unânime do Órgão Especial, a Lei Complementar nº 788/2024 segue em pleno vigor no estado. O tribunal concluiu que o recurso do PT foi apenas uma "manifestação de inconformismo" com o resultado do julgamento original, tentando rediscutir o mérito da causa, o que não é permitido nesta etapa do processo.