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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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ação no SUPREMO

André Mendonça interrompe julgamento sobre empréstimos consignados em MT e pede transferência para o plenário físico

Foto: Reprodução

Ministro André Mendonça

Ministro André Mendonça

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou o destaque do julgamento que analisa a constitucionalidade do Decreto Legislativo nº 79/2025, do Estado de Mato Grosso, que suspendia por 120 dias o pagamento de empréstimos consignados e outras operações de crédito de servidores públicos. Com o pedido de destaque, a votação no ambiente virtual é interrompida, os votos proferidos são anulados e o caso será reiniciado para debates presenciais entre os ministros da Corte.


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A decisão de Mendonça altera o rito processual da Ação Direta de Inconstitucionalidade. O destaque é uma ferramenta regimental que permite levar o tema para um debate mais aprofundado no plenário físico ou em sessões telepresenciais.

Apesar do pedido de destaque, o ministro relator já havia manifestado seu voto no ambiente virtual antes da interrupção. Mendonça posicionou-se pela inconstitucionalidade da norma mato-grossense, atendendo ao pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF). Em sua fundamentação, o ministro destacou que o estado não pode legislar sobre direito civil e política de crédito, matérias que pertencem exclusivamente à União.

Em seu posicionamento, o relator afirmou: “julgo procedentes os pedidos formulados, a fim de declarar a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 79, de 2025, do Estado do Mato Grosso, ratificando a cautelar anteriormente concedida”.

A ação questiona o Decreto Legislativo nº 79/2025 por intervir em relações contratuais privadas. O Banco Central (BACEN) e a FEBRABAN enviaram informações ao processo alertando que a suspensão dos descontos em folha de pagamento poderia gerar insegurança jurídica e aumentar os custos do crédito para a população de baixa renda.

O ministro relator ressaltou que a criação de legislações estaduais isoladas sobre o tema poderia prejudicar o Sistema Financeiro Nacional. Mendonça citou precedentes onde o STF já fixou a tese de que “é inconstitucional lei estadual que determina a suspensão temporária da cobrança das consignações voluntárias contratadas por servidores públicos estaduais”.

Com o pedido de destaque, o julgamento será incluído na pauta do plenário físico do STF em data ainda a ser definida pela presidência da Corte. 
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