O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça (TJMT) para anular trecho da Lei Municipal nº 2.888/2025, de Paranatinga. O dispositivo questionado reduziu de 100 metros para 30 metros a distância mínima exigida para a instalação de postos de combustível em relação a escolas, quartéis, asilos, hospitais e casas de saúde.
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Na ação, o Ministério Público argumenta que a alteração representa um “retrocesso social” e coloca em risco a saúde e a segurança de crianças, adolescentes e idosos.
Alteração na lei municipal
O Plano Diretor Participativo de Paranatinga, instituído pela Lei Municipal nº 1.290/2015, determinava a distância mínima de 100 metros entre postos de combustível e instituições sensíveis. A medida tinha como objetivo proteger populações vulneráveis, como estudantes, pacientes e idosos.
Com a edição da Lei nº 2.888/2025, que atualizou o Plano Diretor e o Código de Obras, a regra foi alterada. O artigo 194, §1º, reduziu drasticamente a distância para 30 metros.
Argumentos do Ministério Público
Para o MP, a mudança viola o Princípio da Proibição de Retrocesso Social, que impede o legislador de reduzir o nível de proteção já assegurado a direitos fundamentais. A ação sustenta ainda que a nova norma afronta princípios constitucionais ambientais, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os princípios da prevenção e da precaução.
Segundo o texto da ADI, a lei anterior “instituiu proteção especial a áreas específicas, com populações em situação de risco e que merecem atenção especial do legislador”, garantindo o direito à proteção integral da criança e do adolescente e a dignidade dos idosos.
Pedido liminar
Na ação, o procurador-geral solicita liminar para suspender imediatamente a aplicação do artigo 194, §1º, da Lei nº 2.888/2025. O MP também pede que a Prefeitura de Paranatinga seja obrigada a interromper a construção e o licenciamento de postos de combustível localizados a menos de 100 metros de escolas, quartéis, hospitais, asilos e casas de saúde, inclusive nos casos já autorizados.
O objetivo final é que a Justiça declare a inconstitucionalidade definitiva do dispositivo, reafirmando as garantias sociais e ambientais previstas na Constituição.