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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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Prefeito pede derrubada de lei que tenta impedir possibilidade de trabalho remoto na administração pública

Foto: Reprodução

Prefeito pede derrubada de lei que tenta impedir possibilidade de trabalho remoto na administração pública
O prefeito de Nobres, José Domingos Fraga, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal 1.895/2025, aprovada pela Câmara, que dificulta a possibilidade de trabalho remoto, teletrabalho ou regime híbrido na administração pública.


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A ação, protocolada junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), busca a declaração de inconstitucionalidade, alegando vício formal e material, além de “uma evidente afronta ao princípio da separação de poderes”.
 
A Lei Municipal n.º 1.895/2025 altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.843/2024, que tratava da possibilidade de trabalho remoto, teletrabalho ou regime híbrido no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Nobres. A nova lei revoga expressamente os artigos 117 a 127 da Lei Municipal nº 1.843/2024.
 
O cerne do argumento da Prefeitura é que a Câmara Municipal de Nobres usurpou a competência do Poder Executivo ao legislar sobre matéria que é de iniciativa privativa do Prefeito.
 
A lei contestada estabelece, entre outras coisas: a revogação automática de atos administrativos que concederam trabalho remoto, exigindo que os servidores retornem às atividades presenciais em até 15 dias; um período máximo de seis meses, prorrogáveis, para o teletrabalho, com possibilidade de convocação para atividades presenciais.
 
A Prefeitura também destaca que estudos, como os do Tribunal de Contas da União, indicam que o teletrabalho pode gerar aumento de produtividade e economia significativa de gastos operacionais, como custos com eletricidade, telecomunicações, água, aluguéis, conservação de imóveis, diárias e passagens.
 
O prefeito defende que o teletrabalho promove vantagens econômicas e assegura a continuidade dos serviços públicos. A imposição de um retorno abrupto ao trabalho presencial, como previsto na Lei impugnada, poderia prejudicar a eficiência administrativa.
 
Diante do que considera uma grave violação constitucional, a prefeitura solicitou ao TJMT uma medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da lei.
No mérito, o prefeito de Nobres busca o reconhecimento e a declaração total da inconstitucionalidade.
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