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Domingo, 05 de abril de 2026

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Desembargador rejeita liminar contra leis sobre 'estadualização' de rodovias que podem gerar despesa de R$ 250 milhões

Foto: Reprodução

Desembargador rejeita liminar contra leis sobre 'estadualização' de rodovias que podem gerar despesa de R$ 250 milhões
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiu o pedido de medida cautelar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Governador do Estado de Mato Grosso e o Procurador-Geral do Estado contra a Assembleia Legislativa (ALMT). A ação busca suspender (liminarmente) e declarar a inconstitucionalidade (no mérito) de três leis sobre estadualização de rodovias.


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As leis estaduais em questão são: lei n. 11.884/2022, que estadualiza a estrada Rio dos Couros (45 km de extensão), no município de Cuiabá; Lei n. 12.600/2024, que cria e implanta o Anel Viário Estadual "Abel Dal Bosco", no município de Sinop (49,27 km); Lei n. 12.707/2024, que estadualiza aproximadamente 31,7 km do trecho PA-284, no município de Paranatinga.
 
Segundo os autos, todas as leis foram promulgadas pela Assembleia Legislativa após a derrubada de vetos governamentais. Os requerentes sustentam que as leis padecem de inconstitucionalidade formal e material.
 
Há, conforme processo, violação da iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo. A imposição à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA) de assumir trechos rodoviários municipais é vista como a criação de novas atribuições para um órgão estadual.
 
Processo cita ainda desrespeito ao princípio da separação dos poderes. As leis impõem ao Poder Executivo "obrigações concretas de gestão, manutenção e eventual pavimentação de trechos rodoviários", interferindo indevidamente na organização administrativa e no planejamento setorial da Sinfra.
 
As despesas estimadas ultrapassam R$ 8 milhões anuais apenas para manutenção das vias e aproximadamente R$ 250 milhões para futura pavimentação, valores que não estariam previstos no orçamento estadual.
 
Ao analisar o pedido de medida cautelar, o Desembargador Relator, Marcos Regenold Fernandes, destacou ausência de comprovação suficiente do perigo na demora (periculum in mora). O Tribunal observou, por exemplo, que a Lei n. 11.884/2022 foi promulgada em setembro de 2022, estando em vigor há quase três anos, enquanto a ação foi ajuizada apenas em julho de 2025.

Com o indeferimento da liminar, o processo seguirá seu curso normal. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a comunicação da decisão à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
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