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Sexta-feira, 17 de abril de 2026

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RECUPERAÇÃO DESCUMPRIDA

Com R$ 33 milhões em dívidas, grupo de ex-prefeito omite dados financeiros e tem a falência decretada pela Justiça

Foto: Reprodução

Com R$ 33 milhões em dívidas, grupo de ex-prefeito omite dados financeiros e tem a falência decretada pela Justiça
O juiz Renan Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, decretou a falência do Grupo Bueno, por Ana Lucia Correia Cação Bueno, Luciana Cação Vilela Bueno, Débora Henrique de Araújo e José Bueno Vilela, ex-prefeito de Campinápolis, onde a agropecuária tinha atuação, após constatar o descumprimento de obrigações essenciais no processo de recuperação judicial, iniciado por passivo de R$ 33 milhões. Ordem foi proferida nesta quarta-feira (15).


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O pedido de recuperação havia sido aceito ainda no ano passado mas, ao longo da tramitação, o administrador judicial informou reiteradas irregularidades, principalmente a falta de pagamento de sua remuneração e a ausência de entrega de documentos contábeis obrigatórios, omissão que impediu a fiscalização das atividades empresariais.
 
Em março de 2025, o juízo determinou que o grupo regularizasse as pendências no prazo de cinco dias, incluindo o pagamento de honorários, custas processuais e a apresentação da documentação contábil. A ordem não foi cumprida. Meses depois, nova verificação confirmou a continuidade das irregularidades.
Na decisão, o magistrado destacou que a apresentação de dados contábeis atualizados é requisito indispensável para a recuperação, pois permite avaliar a real situação financeira da empresa e a viabilidade do plano de reestruturação e a respectiva fiscalização. A ausência prolongada dessas informações foi considerada uma irregularidade grave, que comprometeu a transparência do processo e inviabilizou o acompanhamento pelo administrador judicial.
O juiz também apontou que a tentativa de regularização tardia não garantiria a confiabilidade dos dados, já que documentos produzidos fora do período adequado poderiam não refletir a realidade da empresa.
Diante desse cenário, Renan Pereira do Nascimento concluiu que houve violação ao princípio da transparência, considerado essencial no regime recuperacional, e determinou a convolação da recuperação judicial em falência.
 
A sentença fixou o termo legal da falência em até 90 dias anteriores ao pedido de recuperação judicial. Os falidos deverão apresentar, em cinco dias, a relação completa de credores, com valores e classificação dos créditos.
 
A decisão também determina a suspensão das ações e execuções contra os devedores, com exceção das ações trabalhistas, que seguirão na Justiça especializada até a definição dos valores devidos. Os bens dos falidos não poderão ser alienados sem autorização judicial.
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