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Sexta-feira, 17 de abril de 2026

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Sem propaganda antecipada

Justiça Eleitoral nega pedido do PL de Fagundes e mantém publicações de Pivetta e Mauro em redes sociais

Foto: Reprodução

Justiça Eleitoral nega pedido do PL de Fagundes e mantém publicações de Pivetta e Mauro em redes sociais
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) negou um pedido de liminar feito pelo PL, partido do senador Wellington Fagundes,  contra Mauro Mendes (UNIÃO) e o governador Otaviano Pivetta (Republicanos). A sigla buscava a remoção imediata de conteúdos publicados em redes sociais, alegando que os gestores estariam realizando propaganda eleitoral antecipada, o que é proibido pela legislação antes do período oficial de campanha.


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A decisão foi proferida pelo juiz-membro e relator do caso, Luis Otávio Pereira Marques, nesta terça-feira (14). O magistrado entendeu que não houve o chamado "pedido explícito de voto", requisito essencial para caracterizar a irregularidade nesta fase do processo eleitoral.

O PL acionou a Justiça alegando que Mauro Mendes e Otaviano Pivetta extrapolaram os limites permitidos pela lei ao combinarem a exaltação de realizações do governo estadual com a manifestação de uma pretensa candidatura. Segundo o partido, a estratégia utilizava "palavras mágicas" para sugerir o pedido de voto de forma indireta e contava com o alcance das redes sociais e do site oficial da Secretaria de Estado de Comunicação.

O partido argumentou ainda que as falas de Mauro Mendes apresentavam suas realizações como "credenciais" para um novo mandato, desta vez para o Senado, enquanto Pivetta era posicionado como a continuidade do projeto político atual.

De acordo com a legislação eleitoral brasileira, a propaganda oficial só é permitida após o dia 15 de agosto do ano das eleições. No entanto, o artigo 36-A da Lei nº 9.504/97 permite que, na fase de pré-campanha, figuras políticas mencionem uma possível candidatura, divulguem ideias, projetos e exaltem qualidades pessoais, desde que não peçam votos abertamente.

Ao analisar o pedido, o juiz Luis Otávio Pereira Marques destacou que exaltar atos de gestão faz parte da liberdade de manifestação política e da prestação de contas à sociedade. O magistrado avaliou expressões utilizadas pelos representados, como "construir essa pré-candidatura ao Senado" e "queremos que Mato Grosso continue melhorando", concluindo que elas possuem caráter genérico e prospectivo.

Com o indeferimento da liminar, os conteúdos questionados permanecem no ar. 
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