Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de abril de 2026

Notícias | Eleitoral

presidente da AMM

Consulta de Léo Bortolim: TRE decide que dirigentes de associações de municípios devem se afastar para disputar eleições

Consulta de Léo Bortolim: TRE decide que dirigentes de associações de municípios devem se afastar para disputar eleições
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) estabeleceu que ocupantes de cargos de direção em associações de representação municipal devem deixar suas funções seis meses antes do pleito para estarem aptos a concorrer nas eleições de 2026. A decisão foi tomada após uma consulta formulada pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que buscava esclarecer se a regra de desincompatibilização. A consulta guarda relação direta com a futura candidatura de Léo Bortolim (MDB), atual presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que concorrerá ao cargo de deputado estadual.


Leia também 
Partido de Pivetta processa Wellington Fagundes por campanha antecipada com 'palavras mágicas'


A consulta questionava especificamente a situação de presidentes, diretores ou conselheiros de associações custeadas por contribuições voluntárias dos municípios e que não possuem vínculo direto com a administração pública indireta ou delegação de funções estatais. O partido buscava saber se esses profissionais precisariam respeitar o prazo de afastamento de seis meses previsto na Lei Complementar nº 64/1990.

Por maioria de votos, os membros do Tribunal responderam positivamente à questão principal, confirmando a necessidade de saída do cargo para a disputa eleitoral. Conforme trecho da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, ficou assentado que “a função de dirigente, objeto da consulta, está sujeita à desincompatibilização prevista no art. 1º, III, b, 3, da LC nº 64 de 1990”.

Antes do julgamento pelo Plenário, o caso passou por análise técnica e jurídica. A unidade técnica do Tribunal e a Procuradoria Regional Eleitoral haviam se manifestado de forma contrária à exigência de afastamento, sugerindo que, por serem associações civis sem fins lucrativos e não mantidas diretamente pelo Poder Público, o desligamento não seria obrigatório. Entretanto, o entendimento que prevaleceu no Tribunal foi o de que a regra de ineligibilidade deve ser aplicada.

O MDB também apresentou questões acessórias para tentar detalhar o que caracterizaria a “manutenção pelo Poder Público”, como o repasse de recursos orçamentários ou convênios formais. Contudo, os magistrados decidiram, por unanimidade, não responder a esses pontos específicos, sob o argumento de que poderiam representar uma consulta sobre um caso concreto em vez de uma interpretação geral da lei. C

Bortolim 

 Léo Bortolin anunciou em entrevista exclusiva ao PodOlhar que vai renunciar ao comando da entidade para evitar risco jurídico à sua candidatura a deputado estadual em 2026.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet