O juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, da 013ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, cassou o mandato dos vereadores de Porto Estrela (190km de Cuiabá) Edinei Aparecido da Silva, o 'Dineizinho do Picolé", presidente da Câmara Municipal da cidade, e Manoel Pedro Mendes Conceição, ambos do PSB, por fraudes na cota de gênero nas eleições 2024. O magistrado também anulou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da sigla e ordenou a recontagem dos votos. Sentença foi proferida na última quinta-feira (19).
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Este documento jurídico detalha uma decisão judicial que reconhece a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Porto Estrela/MT durante as eleições de 2024. A sentença fundamenta-se na identificação de uma candidatura fictícia, na qual a candidata obteve votação ínfima, não realizou gastos efetivos e promoveu apenas a campanha de terceiros.
Como consequência, o magistrado determinou a cassação de toda a chapa de vereadores do partido e a anulação de seus votos correspondentes. Além disso, a candidata utilizada como "laranja" e o dirigente partidário responsável foram declarados inelegíveis por oito anos. O texto conclui ordenando a recontagem dos votos e o recálculo dos quocientes eleitorais para a redistribuição das vagas na Câmara Municipal.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público alegou que a candidatura de Iolanda Ferreira de Elisbão foi fictícia, “laranja”, lançada apenas para burlar a exigência legal de preenchimento mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero.
O conjunto probatório evidenciou a fraude, considerando que a candidata Iolanda obteve apenas um voto, não contratou despesas de campanha, recebeu somente uma doação estimável em dinheiro referente a materiais gráficos no valor de R$ 230,00, não realizou atos efetivos de campanha e reside em município diverso daquele em que concorreu.
Com o reconhecimento da fraude, o juiz do TRE-MT determinou, além da cassação do DRAP e dos diplomas, a declaração de nulidade dos votos obtidos pelo PSB, tanto nominais quanto de legenda, e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão também impôs a sanção de inelegibilidade a Iolanda Ferreira de Elisbão e Edinei para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à Eleição de 2024.