O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a rejeição da candidatura de Nicássio José Barbosa, irmão do deputado Juca do Guaraná (MDB), que busca descongelar os mais de 2 mil votos que recebeu em 2024 ao cargo de vereador.
Em ordem proferida nesta quarta-feira (11), Dino rejeitou recurso extraordinário movido por Nicássio, conhecido como Nicássio do Juca, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) remeter o caso ao Supremo.
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Juca não conseguiu o registro da candidatura teve os votos congelados por conta de sua inelegibilidade, proveniente de condenação criminal transitada em julgado, por tentativa de homicídio, sem que tivesse transcorrido o prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Ele foi sentenciado por tentar matar o então suplente de vereador Sivaldo Dias Campos (PT), em outubro de 2000, em Cuiabá, pegando 9 anos e 8 meses de prisão pelo crime.
Dino entendeu que a decisão anterior está em total harmonia com a jurisprudência consolidada sobre a Lei da Ficha Limpa, reforçando que o período de oito anos de inelegibilidade deve ser cumprido integralmente apenas após a extinção definitiva da pena criminal, destacando ainda que o STF não pode reexaminar provas ou fatos já analisados em instâncias inferiores para alterar o resultado do julgamento, sobretudo neste tipo de recurso.
Após outras tentativas sem êxito, Nicássio do Juca, como é conhecido, apresentou Recurso Extraordinário perante o Tribunal Superior Eleitoral para reverter o indeferimento de seu registro, argumentando que a inelegibilidade deveria ser considerada extinta, pois o Estado teria cometido erro no cálculo de sua pena criminal, resultando em um excesso de execução.
A defesa sustenta que a pena foi cumprida além do tempo devido, o que violaria os princípios da proporcionalidade e razoabilidade se utilizado para prolongar o impedimento eleitoral. Inicialmente, ao analisar a execução da sanção, o Judiciário estadual identificou que o candidato acabou cumprindo um total de 10 anos, 5 meses e 8 dias. Esse excesso corresponde aos períodos em que o ele esteve sob medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno, o que não foi computado no cálculo da pena.
Após o reconhecimento do erro pela segunda instância, o Juízo das Execuções Penais de Cuiabá emitiu uma nova certidão, em 18 de dezembro de 2025, indicando que o término efetivo da pena deveria ter sido registrado em 30 de novembro de 2015. Pela Lei das Inelegibilidades, o prazo de restrição aos direitos políticos é de oito anos após o cumprimento da pena.
Com a retificação da data, a defesa argumenta que a inelegibilidade expirou em 29 de novembro de 2023, tornando-o apto para o pleito de agosto de 2024. Nicássio questiona ainda que mantê-lo sem a candidatura fere os princípios da soberania popular do voto, que lhe escolheu ao cargo nas eleições de 2024. Desta forma, o recurso busca validar os votos recebidos e garantir sua diplomação imediata.
No final de janeiro, a ministra Cármen Lúcia já havia negado agravo ajuizado por ele com o mesmo objetivo, levando em conta que foi condenado por tentativa de homicídio e somente apresentou novo cálculo da pena em dezembro de 2025, ultrapassando o marco legal que permite alterações fáticas ou jurídicas para afastar a inelegibilidade apenas até a data do primeiro turno do pleito.
Agora, examinando o recurso extraordinário em fevereiro, a Cármen Lúcia destacou que não cumpriu o requisito do prequestionamento, uma vez que as ofensas alegadas por Nicássio não foram debatidas previamente pelas Cortes antecedentes.
Além disso, ressaltou que o novo cálculo de execução penal, emitido em dezembro de 2025, ultrapassou o marco legal que permite alterações fáticas ou jurídicas para afastar a inelegibilidade apenas até a data do primeiro turno das eleições.
Irresignado, Nicássio interpôs o agravo em recurso extraordinário, no qual insiste na alegada violação aos dispositivos constitucionais mencionados, reiterando a tese de desproporcionalidade do prazo de inelegibilidade. Diante do Agravo, então, a ministra remeteu o feito ao Supremo. O Ministério Público Eleitoral é contrário ao provimento, o que foi acompanhado pelo entendimento de Dino.
““É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação da legislação infraconstitucional que fundamenta o acórdão recorrido, dado que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do apelo extremo”, nos termos da decisão.
Nicássio já soma diversas tentativas frustradas, porém, caso consiga reverter o indeferimento da sua candidatura, terá os quase 3 mil votos descongelados e, com isso, aumentará o número de cadeiras do MDB na Câmara Municipal de Cuiabá.
A sigla, do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, conseguiu apenas uma cadeira na casa de leis, que vai ser ocupada por Marcrean Santos em seu terceiro mandato como vereador pela capital. Se houver a inclusão de mais uma vaga, o PL será atingido e a candidatura de Chico 2000, liberal menos votado dos cinco eleitos, perderia o cargo. Atualmente afastado por corrupção, o vereador Chico 2000 deu lugar ao seu suplente Felipe Corrêa.