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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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Justiça Eleitoral rejeita novo recurso e mantém Abilio condenado a restituir R$ 465 mil Tesouro Nacional

Foto: Reprodução

Justiça Eleitoral rejeita novo recurso e mantém Abilio condenado a restituir R$ 465 mil Tesouro Nacional
O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, em sessão realizada no dia 5 de março de 2026, rejeitar os segundos embargos de declaração apresentados por Abilio Jacques Brunini (PL) e Vania Rosa (MDB), prefeito de Cuiabá e sua vice, mantendo condenação eleitoral.


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O caso é referente à prestação de contas de campanha. Embora o tribunal tenha reformado uma sentença inicial para aprovar as contas dos candidatos com ressalvas, foi mantida a obrigatoriedade de restituir R$ 465 mil Tesouro Nacional.

Os políticos buscavam contestar especificamente uma irregularidade de R$ 79.072,40 relacionada à transferência de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidatos que não faziam parte da coligação deles.

Em sua defesa, Abilio e Vania argumentaram que o Tribunal foi omisso ao não analisar detalhadamente os extratos bancários da conta denominada “Outros Recursos”. Eles sustentaram que metade dos gastos gráficos foi custeada com verba privada, o que, na visão da defesa, deveria cancelar a obrigação de devolver esse valor específico. 

No entanto, o posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral, seguido pelo tribunal, foi de que a tese da defesa já havia sido analisada e rejeitada anteriormente. Para o órgão fiscalizador, os extratos bancários sozinhos não comprovam que a despesa foi dividida corretamente na origem, caracterizando o recurso como uma tentativa repetitiva de rediscutir o que já foi julgado.

Conforme consta em trecho da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, os membros do tribunal acordaram em rejeitar os embargos de declaração e aplicar multa pelo caráter protelatório.

A decisão mantém o dever de devolução total do valor estipulado ao Tesouro Nacional. Com a rejeição unânime e a aplicação da multa, o processo caminha para suas etapas finais. Abilio ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. 
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