O juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior, da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela ex-vereadora Fabiana Nascimento de Souza, mantendo sentença anterior que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito Osmar Froner de Mello, o vice-prefeito Carlos Eduardo de Lima Oliveira e Gilberto Schwarz de Mello, afastando as acusações de abuso de poder e irregularidades na campanha.
Leia também
Extras pagos ao TJ e MP somam R$ 464 milhões e superam orçamentos do saneamento, trabalho e habitação
A autora do recurso alegava que a sentença original continha erros e contradições, especialmente na análise do depoimento de uma testemunha e na avaliação de contratações realizadas pela prefeitura durante o período eleitoral. No entanto, o magistrado esclareceu que os embargos de declaração não servem para rediscutir o que já foi decidido.
Ao fundamentar a negativa, o juiz destacou que a suposta contradição apontada pela defesa de Fabiana Nascimento dizia respeito ao conteúdo do depoimento de uma testemunha, e não ao texto da sentença em si.
Segundo o magistrado, o tribunal avaliou o conjunto de provas de acordo com seu livre convencimento. “A discordância da embargante com a credibilidade atribuída à testemunha ou com a interpretação dos fatos configura mero inconformismo com o mérito da decisão”.
Sobre as contratações feitas no período vedado pela legislação eleitoral, o juiz reiterou que o tema foi devidamente analisado na sentença original, que não encontrou gravidade suficiente para cassar os mandatos. Ele ressaltou que a tentativa de mudar esse entendimento através de embargos é juridicamente inviável.
Com a rejeição do recurso, os mandatos conferidos pelo eleitorado de Chapada dos Guimarães permanecem mantidos.