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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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TSE julgará recurso sobre suposta fraude em cota de gênero ao cargo de vereador; candidata recebeu um voto

Foto: Reprodução

TSE julgará recurso sobre suposta fraude em cota de gênero ao cargo de vereador; candidata recebeu um voto
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, admitiu o seguimento de um recurso especial em ação sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Nortelândia. O processo, movido por Wellinton Souza de Oliveira, questiona a validade das candidaturas do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no município, sob a alegação de que houve o uso de candidaturas femininas fictícias apenas para preencher o percentual mínimo exigido por lei.

O caso agora será remetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, para o julgamento definitivo.

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A controvérsia gira em torno da candidatura de Wilmath Da Conceição Ardaija, conhecida como "Vilma". Segundo o recorrente, a candidata obteve apenas um voto e não votou em si mesma, o que indicaria a ausência de intenção real de disputar o pleito. Wellinton Souza de Oliveira sustenta que, apesar da existência formal de material gráfico e notas fiscais, não houve a efetiva distribuição desses itens durante a campanha.

Além disso, a denúncia aponta que a candidata não realizou propaganda em redes sociais e apareceu de forma "discreta e secundária" em vídeos de comícios, sem protagonismo ou uso de material próprio. Outro ponto destacado é a disparidade financeira: enquanto Vilma e outra candidata, Adilailce Pereira de Miranda, tiveram prestações de contas padronizadas de R$ 1.656,00, a candidata eleita pelo partido, Elka Beatriz Monteiroe Mayer, recebeu R 8.000,00 do partido para sua campanha.

Anteriormente, o tribunal local havia julgado a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) como improcedente, argumentando que a votação inexpressiva, por si só, não comprovava a fraude e que a existência de atos de campanha afastava a tese de candidatura fictícia.

A admissão do recurso pela Presidência do TRE-MT fundamenta-se na possível violação da legislação eleitoral e de entendimentos consolidados do TSE. Caso o tribunal superior confirme a ocorrência de fraude, as consequências podem ser severas para o partido em Nortelândia.

O reconhecimento desse tipo de ilícito geralmente acarreta a nulidade de todos os votos obtidos pela legenda para o cargo de vereador, a cassação dos diplomas dos eleitos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Na prática, isso pode resultar na perda de mandato de todos os vereadores eleitos pelo MDB no município nas últimas eleições. Além disso, os responsáveis pela fraude podem ser declarados inelegíveis por oito anos.
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