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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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captação ilícita

Justiça Eleitoral rejeita cassação de prefeita por falta de provas de participação em compra de votos encabeçada por filho

Foto: Reprodução

Justiça Eleitoral rejeita cassação de prefeita por falta de provas de participação em compra de votos encabeçada por filho
Juiz Silvio Mendonça Ribeiro Filho, da 013ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra a prefeita Maria Azenilda Pereira e seu vice, Arthur José Franco Pereira. A sentença concluiu que, apesar das evidências de negociação de votos envolvendo um terceiro, não houve prova robusta de que os candidatos eleitos participaram, consentiram ou sequer sabiam da irregularidade.


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A ação foi protocolada pela coligação "Renovação com Experiência", que acusou a chapa vencedora de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. Segundo a denúncia, Carlos Luiz Pereira Neto, conhecido como "Cacá" e filho da prefeita, teria oferecido R$ 2.000,00 e outras vantagens a uma eleitora em troca de apoio político.

O processo contou com depoimentos e uma perícia técnica no celular da testemunha central, Luciana Viana da Silva, que confirmou ter recebido parte do dinheiro.

Embora o juiz tenha reconhecido que a negociação de votos de fato ocorreu, ele destacou que a legislação eleitoral brasileira exige a chamada responsabilidade subjetiva. Isso significa que um candidato só pode ser punido se for provado que ele teve envolvimento direto ou deu o seu aval para o crime.

O magistrado explicou que o simples fato de o autor da compra de votos ser filho da prefeita não permite puni-la automaticamente. A decisão ainda cabe recurso. 
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