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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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Falta de provas e depoimento falso: juiz nega cassar prefeito acusado de distribuir combustível em troca de votos

Foto: Reprodução

Falta de provas e depoimento falso: juiz nega cassar prefeito acusado de distribuir combustível em troca de votos
O juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior negou cassar o prefeito de Planalto da Serra, Natal Alves de Assis Sobrinho (União), por suposta compra de votos via distribuição de combustível, e abuso de poder econômico nas eleições de 2024. Por falta de provas e em razão de uma testemunha que mentiu no curso do processo, o magistrado julgou totalmente improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo movida pela Partido Social Democrata (PSD), em sentença proferida nesta terça-feira (26).


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Com a sentença, o juiz manteve os mandatos de Natal, eleito com 1.650 votos, seu vice Marcos Antonio Sampaio Rodrigues e a validade da candidatura da vereadora Narathienny Queiroz de Matos.

A ação alegava abuso de poder econômico, corrupção e fraude, e captação e gastos ilícitos de campanha nas eleições de 2024, especificamente relacionados à aquisição irregular de combustíveis e compra direta de votos.

Sobre a compra e distribuição de combustível, ação apontava que R$ 18.698,73 não foram declarados na prestação de contas, representando 12% do limite de gastos do município. Esse valor estaria relacionado a cerca de 85 notas fiscais do Auto Posto Teles Pires-LTDA para o CNPJ da campanha, emitidas entre 27 de setembro e 28 de outubro de 2024.

O grande volume de abastecimentos em um curto período, especialmente antes e no dia do pleito (27/09 a 06/10/2024), totalizando R$ 12.643,58 em 62 notas, com vários abastecimentos no mesmo dia e horários próximos, sugere que foram destinados de forma irrestrita à população.
 
Compra Direta de Votos por Narathienny Queiroz de Matos: alegou-se que Narathienny, a partir de 04 e 05 de outubro de 2024, promoveu um esquema de compra direta de votos para sua candidatura a vereadora e para a chapa majoritária.

A testemunha Junior Luciano Lemos Bulle (ex-namorado de Narathienny) relatou ter visto a secretária de educação entregando dinheiro a Narathienny, que, por sua vez, entregava valores em dinheiro em espécie a eleitores em troca de votos.

Junior Luciano também mencionou que Narathienny teria tentado desviar valor da cota de combustível com o Sr. Heloy, pedindo para falsificar recibos e converter o valor em dinheiro.
 
A defesa dos acusados refutou todas as imputações, solicitando a improcedência dos requerimentos. Foi defendido que os gastos eram de natureza pessoal e familiar do candidato Natal, que possui um histórico de abastecimento de longa data no Posto Teles Pires. O proprietário do posto, Heloy Rodrigues, testemunhou que desconhece qualquer conduta ilícita, como distribuição de combustível em troca de votos.

A testemunha Marcos Brasileiro dos Santos, arrolada pelo próprio Impugnante, embora tenha relatado que um frentista lhe ofereceu "15 litros liberados" e que era "do candidato Natal", foi categórico ao afirmar que a suposta entrega não foi condicionada a voto.

A jurisprudência eleitoral entende que a distribuição de combustível para carreatas a eleitores correligionários e cabos eleitorais é lícita, desde que não haja condicionamento ao voto e não seja descomedida. A mera aquisição de combustível, por si só, não é indicativo de prática ilícita, exigindo-se prova de que o abastecimento teve por objetivo criar vantagem ilícita, anotou o magistrado.

A defesa suscitou a suspeição da testemunha Junior Luciano Lemos Bulle, alegando que ele é um ex-namorado com histórico conflituoso e interesse pessoal em prejudicar Narathienny.

Foi comprovado que Junior está detido por denúncia de estupro de vulnerável formulada pela própria Narathienny, que levou à sua condenação em primeira instância. Ele inicialmente afirmou possuir "provas concretas" como "imagens, vídeos, mensagens, conversas", mas, ao ser questionado novamente, admitiu não ter vídeos, apenas "extrato bancário" e que as provas estavam com seu advogado.

Dada a ausência de provas robustas, concretas e inequívocas que corroborem as graves alegações, o juiz, então, julgou improcedente a ação, determinando a manutenção dos mandatos do prefeito, do vice e da vereadora suplente.
 
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