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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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ILEGITIMIDADE DO PL

TRE extingue ação contra prefeito e vice acusados de concederem gratificações a servidores em campanha

Foto: Reprodução

TRE extingue ação contra prefeito e vice acusados de concederem gratificações a servidores em campanha
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) extinguiu a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta contra o prefeito de Colniza, Milton de Souza Amorim (União), e o vice-prefeito, Marco Antônio Faita (PSC), ambos candidatos à reeleição em 2024, além do empresário Renato Pereira da Silva, proprietário do portal Pantanal Online, acusados de concederem benefícios irregulares a servidores municipais em troca de apoio político no pleito. 


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A ação havia sido ajuizada pela Coligação União, Progresso e Transformação, formada por PL, PSDB e Podemos, que acusava os representados de práticas como concessão de gratificações a servidores em período vedado, distribuição de bens, uso do gabinete municipal para promoção eleitoral, entrega de títulos de propriedade, além de uso indevido de meios de comunicação. O pedido visava cassar os diplomas, declarar a inelegibilidade do grupo e aplicação de multa.

Em primeira instância, a 11ª Zona Eleitoral de Aripuanã julgou a ação improcedente por falta de provas. A coligação recorreu ao TRE-MT. Durante o julgamento, contudo, prevaleceu a análise de uma questão preliminar: a ilegitimidade do Partido Liberal (PL) para propor isoladamente a ação, uma vez que estava coligado com outras siglas para a eleição majoritária no município.

Segundo o relator, juiz Luis Otávio Pereira Marques, a jurisprudência pacificou que partidos coligados não podem atuar sozinhos em ações eleitorais. Ele destacou ainda que a tentativa de regularizar o polo ativo com a juntada posterior de procuração em nome da coligação não é admitida, em razão da estabilização da demanda processual.

O relator também rejeitou a possibilidade de o Ministério Público Eleitoral assumir a titularidade da ação em fase recursal, por considerar que o órgão já havia se manifestado em primeira instância sem levantar a questão da ilegitimidade.

Por unanimidade, o plenário do TRE-MT acompanhou o voto do relator e extinguiu a ação sem julgamento de mérito, reconhecendo a ilegitimidade ativa do PL. A decisão foi tomada na sessão do dia 13 de agosto de 2025.
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