O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) admitiu um recurso especial eleitoral interposto pelo Diretório Estadual do Partido Liberal (PL) em Mato Grosso, juntamente com Ananias Filho e Jovanil Ramos dos Santos, em um processo que discute a prestação de contas das Eleições de 2024, determinando restituição de R$ 194 mil. A decisão, assinada pelo desembargador Marcos Machado, manda o caso para o Tribunal Superior Eleitoral, mas rejeita pedido de efeito suspensivo.
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A ação teve origem após o TRE ter desaprovado as contas do partido referentes às Eleições 2024, determinando a restituição de R$ 194.439,05 ao Tesouro Nacional e suspendendo o recebimento de cotas do Fundo Partidário por quatro meses. A principal razão para a desaprovação foi a não destinação do valor mínimo do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas negras.
O acórdão original apontou que o partido aplicou R$ 648.130,16 de recursos do Fundo Partidário em despesas para o gênero masculino, mas não destinou o valor mínimo de R$ 194.439,05 para candidaturas masculinas de pessoas negras.
O partido argumentou que os repasses de cotas para candidaturas de pessoas negras são de responsabilidade do Órgão Nacional, eximindo o diretório estadual. Contudo, a jurisprudência é "firme" no sentido de que os diretórios estaduais devem aplicar os percentuais mínimos previstos.
Um dos pontos centrais do recurso é a alegada divergência jurisprudencial com uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). No caso paradigmático, o TRE-SP entendeu que, em eleições municipais, o dever de destinar recursos para ações afirmativas (como candidaturas negras) recai sobre os diretórios municipais, não sobre os estaduais, pois estes últimos não realizam despesas de campanha propriamente ditas. A decisão atual reconhece uma "possível existência de similitude fática" com o acórdão de São Paulo, o que justifica a admissão do recurso para análise deste ponto.
Além da questão dos fundos para candidaturas negras, o recurso também contestava a fundamentação de uma irregularidade relacionada ao atraso na entrega do relatório de recebimento de recursos financeiros. O partido havia recebido R$ 1.000.000,00 da direção nacional em nove de outubro de 2024 e só enviou a informação à Justiça Eleitoral em 18 de outubro de 2024, desrespeitando o prazo de 72 horas.
O Tribunal considerou que a expressividade do valor e o excesso de dias de atraso configuram uma irregularidade grave, capaz de obstar a fiscalização da Justiça Eleitoral, e, portanto, rejeitou o argumento de que seria uma falha meramente formal.
O recorrente não demonstrou o perigo da demora nem a verossimilhança das alegações para justificar o efeito suspensivo, que foi, portanto, rejeitado. Com a admissão do recurso para análise da divergência jurisprudencial, o caso seguirá para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que terá a palavra final sobre a interpretação das responsabilidades dos diretórios estaduais na aplicação das cotas mínimas do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas negras em eleições municipais