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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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Operação Sodoma

TRE devolve inquérito sobre lavagem de dinheiro à Justiça Estadual após prescrição de crime eleitoral

TRE devolve inquérito sobre lavagem de dinheiro à Justiça Estadual após prescrição de crime eleitoral
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, em sessão realizada em 7 de julho de 2025, devolver à Justiça Estadual um inquérito policial referente a um suposto crime de lavagem de dinheiro, inicialmente vinculado à "Operação Sodoma". A decisão unânime ocorreu após o reconhecimento da prescrição do crime eleitoral que justificava a competência da Justiça Especializada.


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O caso investiga a suposta prática de lavagem de dinheiro por Wanderley Facheti Torres, Rafael Yamada Torres e Adriana Lozano Torres. As apurações indicam a possível utilização de interpostas pessoas e movimentações financeiras atípicas, todas relacionadas a ilícitos investigados no âmbito da Operação Sodoma, que cita o ex-governador Silval Barbosa.

A investigação foi originalmente remetida à Justiça Eleitoral com base na conexão com a ação penal que já tramitava no local. A decisão inicial, proferida em primeira instância, destacou a identidade substancial entre os fatos e personagens envolvidos, a origem comum dos desvios de recursos públicos e a clara possibilidade de sobreposição probatória.

Contudo, os recorrentes Adriana Lozano Torres, Rafael Yamada Torres e Wanderley Facheti Torres interpuseram recurso em sentido estrito para questionar a competência da Justiça Eleitoral.

Ao analisar o recurso, o TRE constatou que, nos autos da ação penal que justificava o deslocamento da competência, a punibilidade do crime eleitoral foi declarada extinta em razão da prescrição.

O tribunal concluiu que a prescrição do delito eleitoral "esvaziou a conexão" que fundamentava a permanência da investigação na Justiça Especializada. Com a inexistência de justa causa para a persecução penal das infrações eleitorais, não se justifica que a Justiça Eleitoral continue a julgar os crimes comuns remanescentes.

Por unanimidade, o colegiado rejeitou a preliminar suscitada e, no mérito, deu parcial provimento ao recurso para declinar a competência à Justiça Estadual.
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