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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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Justiça nega cassação de mandato de prefeito e vice suspeitos de carreata com possível distribuição de combustível

Justiça nega cassação de mandato de prefeito e vice suspeitos de carreata com possível distribuição de combustível
A Justiça Eleitoral de Porto Alegre do Norte rejeitou o pedido de cassação de mandato e de declaração de inelegibilidade contra o prefeito Carlos Roberto Tomazetto e o vice Romário Pessoa. Eles eram acusados de suposto abuso de poder político, abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições municipais de 2024. A decisão foi fundamentada na ausência de provas robustas e de gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.


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A ação foi movida pelos diretórios municipais do PSB, MDB, PL e PP, que atribuíram aos investigados diversas condutas ilícitas durante o período eleitoral.

Entre as acusações estavam: entrada gratuita da população no evento “Dinâmica 2024”; promoção pessoal de pré-candidato no mesmo evento; realização de confraternização na prefeitura; carreata eleitoral com possível distribuição de combustível; churrasco próximo ao comitê; distribuição de alimentos em Nova Floresta; e possível uso de servidores e veículos públicos na festa da vitória.

Na defesa conjunta, os investigados negaram todas as acusações e alegaram que as ações estavam dentro da legalidade e no exercício da liberdade de expressão política, sem gravidade para caracterizar ilícitos eleitorais.

O Ministério Público Eleitoral, em parecer final, também opinou pela improcedência da ação, sustentando que não houve condutas graves capazes de desequilibrar o pleito municipal. Segundo o órgão, as provas orais e documentais apresentadas não comprovaram as acusações.

Ao proferir a sentença, o juiz eleitoral destacou que, embora existam “elementos mínimos de dúvida”, não há “prova robusta, direta e convincente” de que tenha ocorrido desequilíbrio do pleito ou quebra da normalidade eleitoral. Reforçou ainda que sanções severas como cassação de diploma ou declaração de inelegibilidade exigem “provas cabais e irrefutáveis do ilícito e de sua gravidade”, sob pena de violar o princípio da soberania popular.

Com base nessas conclusões, o magistrado julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, mantendo os mandatos de Carlos Roberto Tomazetto e Romário Pessoa.
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