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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice em processo sobre reuniões políticas com churrasco e bebida alcoólica

Foto: Reprodução

Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice em processo sobre reuniões políticas com churrasco e bebida alcoólica
A Justiça Eleitoral de Brasnorte julgou improcedente a ação que acusava o prefeito Edelo Marcelo e a vice-prefeita Roseli Borges de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio por meio da suposta realização de reuniões políticas com churrasco e bebida alcoólica.


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A denúncia afirmava que, a partir de 2 de outubro de 2024, os investigados, por meio de apoiadores, teriam divulgado que os encontros políticos incluiriam churrasco e jantar. Segundo a acusação, um evento desse tipo teria sido organizado para apoiadores, correligionários e a população, com o objetivo de “comprar o apoio das pessoas” e oferecer “vantagem ilícita”, o que configuraria abuso de poder econômico e corrupção eleitoral.

A legislação eleitoral proíbe a oferta de bens ou vantagens para obtenção de votos, prevendo multa e cassação do registro ou diploma em caso de infração.

Na defesa, Edelo Marcelo e Roseli Borges negaram veementemente as acusações e alegaram que a ação foi proposta sem qualquer evidência concreta de abuso de poder. Sustentaram ainda que o processo não poderia servir para investigar fatos indeterminados ou presumidos e que as provas apresentadas eram insuficientes para sustentar a denúncia.

O juiz eleitoral Romeu da Cunha Gomes rejeitou a preliminar de indeferimento da petição inicial, mas considerou improcedente o pedido no mérito.

A principal prova apresentada pela parte autora foi uma captura de tela de conversa no WhatsApp. Tanto o Ministério Público Eleitoral quanto o magistrado apontaram que o material possuía origem e veracidade duvidosas, sem identificação de remetente ou destinatário e sem elementos que permitissem verificar seu contexto ou autenticidade.

Vídeos de reuniões eleitorais também foram anexados, mas foram considerados insuficientes: as imagens não mostravam distribuição de alimentos ou bebidas alcoólicas, tinham baixa nitidez e, no áudio, não havia menção à entrega desses itens. Já as imagens apresentadas pela defesa não evidenciavam a existência de churrasqueiras, freezers, utensílios de cozinha ou bebidas alcoólicas.

A jurisprudência eleitoral exige provas robustas e convincentes para configurar abuso de poder. No caso da captação ilícita de sufrágio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que o fornecimento de comida e bebida em eventos de campanha, por si só, não caracteriza a prática, sendo necessária a comprovação de que houve oferta com o intuito de obter o voto, o que não foi demonstrado.

Diante da ausência de provas consistentes, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação e não aplicou as penalidades de cassação de diploma, inelegibilidade e multa.
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