A 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte rejeitou os embargos de declaração apresentados por Reginaldo Martins Ribeiro, mantendo a condenação do vereador por uso indevido dos meios de comunicação social. Com a decisão, permanecem válidas a cassação de seu diploma e a declaração de inelegibilidade por oito anos, a contar do pleito de 2024. Apenas um erro material, relativo à resolução do TSE aplicável ao caso, foi corrigido.
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Na ação, foi apontado que Reginaldo, então vereador e pré-candidato à reeleição, utilizou a tribuna da Câmara Municipal e grupos de WhatsApp para disseminar calúnias, difamações, injúrias e fake news contra o também pré-candidato Eric Fantin, então delegado. Entre os atos imputados, está a divulgação de vídeos de conteúdo pornográfico atribuídos à vítima.
A coligação autora da ação sustentou que a conduta de Reginaldo caracterizou crime contra a honra, incitação ao crime e tentativa de tumultuar o processo eleitoral.
A sentença de primeiro grau julgou a ação parcialmente procedente, reconhecendo o abuso de poder na modalidade de uso indevido dos meios de comunicação social, com base nas imputações caluniosas e difamatórias contra Eric Fantin. Como consequência, Reginaldo foi declarado inelegível por oito anos e teve seu diploma de vereador anulado.
O vereador apresentou embargos de declaração, alegando omissões e contradições na sentença. No entanto, o juiz eleitoral acolheu apenas uma das alegações — a correção do dispositivo legal citado incorretamente. As demais foram rejeitadas, com reafirmação dos fundamentos da condenação.
Com a manutenção da sentença, a Justiça determinou a anotação da inelegibilidade de Reginaldo Martins Ribeiro no Cadastro Eleitoral e o envio de cópia integral dos autos ao Ministério Público Eleitoral. O objetivo é possibilitar a apuração de eventuais desdobramentos criminais, diante da gravidade das imputações envolvendo crimes contra a honra e contra o processo eleitoral.