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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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HERCULIS DA SAÚDE

Por oferecer atendimentos médicos durante campanha, candidato a prefeito se torna inelegível por compra de votos

Foto: Reprodução

Por oferecer atendimentos médicos durante campanha, candidato a prefeito se torna inelegível por compra de votos
O juiz da 18ª Zona Eleitoral de Mirassol D’Oeste, Fernando Kendi Ishikawa, declarou a inelegibilidade de Herculis Albertini Venturelli, o “Herculis da Saúde” (PSD), candidato derrotado à Prefeitura de Porto Esperidião nas eleições de 2024, por compra de votos e abuso de poder econômico. Ele é acusado de distribuir medicamentos à população e ofertar atendimento médico gratuito ou com descontos aos munícipes durante a campanha. Sentença publicada nesta segunda-feira (4) livrou seu vice, Ronaldo Oliveira, por falta de provas.


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Segundo a sentença, ficou comprovado que Herculis utilizou recursos próprios e a estrutura de uma clínica médica ligada à sua campanha para oferecer medicamentos e atendimentos médicos gratuitos ou subsidiados a eleitores. Os serviços eram direcionados, principalmente, a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, com o objetivo de obter apoio eleitoral.
 
A prática, conforme o juiz Fernando Kendi Ishikawa, ocorreu de forma reiterada, pessoal e organizada, por meio de bilhetes manuscritos e mensagens enviadas diretamente pelo candidato. Eleitores ouvidos no processo confirmaram terem recebido consultas, exames e remédios mediante encaminhamentos assinados por Herculis. A estrutura utilizada para os atendimentos não estava vinculada a nenhuma política pública formal.

As ações se intensificaram a partir de 15 de agosto de 2024, início do período oficial de campanha, o que reforçou o caráter ilícito da conduta. Para o magistrado, a atuação do candidato comprometeu os princípios da igualdade de condições entre os concorrentes e da legitimidade do processo eleitoral, caracterizando tanto a compra de votos quanto o abuso de poder econômico.

Apesar da condenação, não houve decretação de cassação de diploma, uma vez que Herculis não foi eleito. Também não foi aplicada multa, por fundamentos apresentados na decisão.

Já em relação a Ronaldo Adriano de Oliveira, candidato a vice-prefeito na mesma chapa, o pedido do Ministério Público foi julgado improcedente. O magistrado entendeu que não há provas de sua participação, anuência ou benefício direto nas práticas investigadas. Nenhum documento ou testemunha o vincula aos atos atribuídos ao cabeça da chapa.

No pleito, Herculis recebeu 2.022 votos, sendo derrotado por Odirlei Faria (PSDB), eleito com 2.274.
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