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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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abuso de poder

Justiça admite documento e marca audiência em ação que pode cassar prefeito por uso de TV em campanha

Foto: Reprodução

Justiça admite documento e marca audiência em ação que pode cassar prefeito por uso de TV em campanha
Justiça Eleitoral em Sapezal marcou audiência de instrução e julgamento e proferiu decisões sobre a admissibilidade de documentos e provas em processo em face do prefeito do município, Cláudio José Scariote, que pode ser cassado. A audiência está agendada para o dia 7 de agosto de 2025.


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A ação foi ajuizada para apurar suposto abuso de poder político, econômico, uso indevido de meios de comunicação e conduta vedada por parte dos réus, que incluem Valcir Casagrande, Cláudio José Scariote, Mauro Antônio Galvão, Josemar Silva Campos, Thayna Martins Machado, Jocelia Ferreira da Silva, Jackieline Maggi Ananias e Varlei Santiago.
 
Ação aponta a homologação de registros de preço entre o Município de Sapezal e a empresa JC Comunicação e Serviços Ltda (TV Sapezal), somando mais de R$ 1 milhão para transmitir ações municipais em período pré-eleitoral.
 
Aponta ainda a realização de uma live por Valcir Casagrande em seu perfil particular, conduzida por Josemar Silva Campos (proprietário da TV Sapezal), na qual teria pedido votos e atacado adversários políticos dois dias antes da votação.
 
 Processo trata também sobre a sanção de leis e decretos em período eleitoral, como a Lei 1.800/2024 (utilidade pública do sindicato de servidores), o Decreto nº 083/2024 (aprovação de loteamento de interesse social), e a Lei Complementar nº 30/2024 (criação do Parque do Empreendedor), que supostamente beneficiariam categorias específicas ou promoviam a gestão em período vedado.
 
Ação relata o uso de servidores públicos, como Thayna Martins Machado, Varlei Santiago e Jackieline Maggi Ananias, em atividades de campanha durante o expediente, com a peculiaridade de terem sido temporariamente exonerados e renomeados após o encerramento da campanha.
 
Os autores solicitaram, inicialmente, a suspensão da diplomação de Cláudio José Scariote e Mauro Antônio Galvão, eleitos prefeito e vice-prefeito de Sapezal, mas o pedido de tutela de urgência foi indeferido pelo juiz Eleitoral.
 
Pedidos
 
A parte autora havia requerido a produção de prova pericial, mas posteriormente desistiu, reiterando pedidos de exibição de documentos pelos requeridos e, adicionalmente, solicitou a exibição de documentos por terceiros e a quebra de sigilo bancário. O Juiz Eleitoral, Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, esclareceu que os pedidos de exibição de documentos pelos requeridos já haviam sido previamente analisados e reconsiderados, não comportando novo exame.
 
A decisão destacou que os pedidos de exibição de documentos por terceiros e quebra de sigilo bancário foram considerados preclusos. A preclusão, nesse contexto, significa que a oportunidade para apresentar tais pedidos foi perdida, pois não foram deduzidos "oportunamente" após a intimação das partes para que indicassem os meios de prova pretendidos. O magistrado enfatizou que a preclusão não é um formalismo, mas um mecanismo processual vital para prevenir abusos e garantir a celeridade e a regularidade do processo judicial, evitando "retrocessos e contramarchas desnecessárias".
 
 
A decisão também se debruçou sobre a admissibilidade de documentos que a parte autora buscou juntar aos autos após a propositura da demanda, argumentando que se tratavam de documentos novos.
 
O Juízo deferiu a juntada dos documentos por serem posteriores à data de propositura da ação.
 
A fase processual avança com a designação da audiência de instrução e julgamento para 7 de agosto de 2025. O principal objetivo da audiência será a colheita dos depoimentos pessoais dos requeridos e a inquirição das testemunhas arroladas pelas partes.
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