Ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pelo referendo da medida liminar para suspender a eficácia da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024, que instituiu sanções a invasores de propriedades urbanas e rurais no território do estado.
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Até a manhã desta segunda-feira (7), o voto de Dino foi seguido por Alexandre de Moraes. Sessão virtual no plenário tem previsão de ser encerrada no dia 11 de outubro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona no Supremo lei de Mato Grosso que instituiu sanções a invasores de propriedades urbanas e rurais no território do estado. Entre as penas previstas estão a restrição a benefícios sociais, veto à posse em concurso público e a impossibilidade de contratar com o poder público estadual.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que a Lei estadual 12.430/2024 viola a Constituição ao invadir competência privativa da União, responsável por legislar sobre direito penal. Além disso, ao impedir a participação em processos de licitação, também entra em conflito com uma lei federal sobre o tema.
A PGR sustenta que a Lei federal 14.133/2021 prevê as hipóteses que levam uma pessoa ou empresa a ser proibida de participar de licitações. “Fora desse rol, não podem os estados, o Distrito Federal e os municípios restringir a contratação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, sob pena de afronta à norma geral instituída pela União”, afirma o procurador-geral.