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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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ELEIÇÕES 2024

Justiça nega pedido de Claudio para exclusão de propaganda que mostra incoerência sobre uso de Fundo Eleitoral

Foto: Reprodução

Justiça nega pedido de Claudio para exclusão de propaganda que mostra incoerência sobre uso de Fundo Eleitoral
A Juíza Aline Bissoni da Justiça Eleitoral negou nesta reta final de campanha o pedido de liminar da Coligação Mudança de Verdade de Claudio Ferreira, que tentava a exclusão de uma propaganda eleitoral do candidato Thiago Silva que evidenciava que o paisagista era contra o uso do Fundo Eleitoral em 2020, e agora mudou de opinião.


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O vídeo da propaganda de Thiago recorda o eleitor que em 2020 Claudio fez campanha para prefeito declarando contra o uso do Fundo Eleitoral, pois seria dinheiro para a merenda de alunos, e agora em 2024, o paisagista já utilizou mais de R$ 2 milhões do fundo vindo do partido PL.

De acordo com a decisão, “No caso em exame, a propaganda não omitiu a informação de que a fala do candidato Claudio Ferreira, a respeito do fundo partidário, referia-se à eleição anterior (encontra-se estampado que aquela declaração foi proferida no ano de 2020, com referência ao tempo pretérito), em contraponto à postura atual adotada pelo referido candidato, que foi valorada pela parte demandada como um comportamento contraditório, na sua concepção política... Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, uma vez que não estão presentes nos autos os elementos aptos à concessão da medida liminar”, informou a Juíza.
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