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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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MPF recomenda que Mato Grosso altere normas para evitar destruição de sítios arqueológicos ainda não catalogados

MPF recomenda que Mato Grosso altere normas para evitar destruição de sítios arqueológicos ainda não catalogados
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu, no dia 4 de março, uma recomendação formal à Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema) e aos 142 municípios do estado para que modifiquem seus procedimentos de licenciamento ambiental. A medida visa interromper a destruição de patrimônio arqueológico causada por uma norma estadual que limita a fiscalização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). O órgão estabeleceu um prazo de 45 dias para que as autoridades informem se acatarão as determinações.


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O conflito central reside na Instrução Normativa Sema nº 1/2017/MT, que condiciona a consulta ao IPHAN apenas à existência de bens culturais já registrados em bancos de dados públicos. Segundo o MPF, essa regra ignora que a maior parte dos vestígios arqueológicos é “invisível” por estar abaixo da superfície, dependendo de pesquisas técnicas prévias para sua identificação.

“Restringir a consulta apenas aos bens já conhecidos e cadastrados (registrados ou anotados) desconsidera a natureza do patrimônio arqueológico, que predominantemente se encontra em subsuperfície, com necessidade de pesquisa arqueológica prévia para sua correta identificação”.

 Levantamentos técnicos citados na investigação revelam um cenário preocupante: entre 2021 e 2024, a Sema emitiu 3.074 licenças ambientais para atividades de alto impacto, mas o Iphan recebeu apenas 243 Fichas de Caracterização de Atividade (FCA) no mesmo período. A FCA é o documento inicial onde o empreendedor descreve a obra para que o órgão cultural avalie os riscos.

Essa falta de consulta resultou em danos irreparáveis em diversas regiões de Mato Grosso. Na rodovia MT-130, sítios arqueológicos foram pavimentados sem qualquer estudo prévio. Já nas obras da Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de Cáceres, tratores destruíram fragmentos cerâmicos milenares antes que os arqueólogos pudessem atuar. O MPF destaca que o estado abriga vestígios de extrema relevância, como o Abrigo de Santa Elina, com datações de mais de 23 mil anos.

O MPF reforça que o patrimônio arqueológico é um bem da União protegido pela Constituição Federal, independentemente de estar cadastrado. O documento esclarece que o registro oficial é um ato meramente informativo e não uma condição para que o bem seja protegido. Segundo a recomendação, “o cadastro é um momento posterior à descoberta do patrimônio arqueológico, de forma a declará-lo, e não constituí-lo”.

A peça jurídica também invoca o princípio in dubio pro cultura, que obriga o gestor público a escolher a interpretação que garanta a maior preservação possível do patrimônio.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, orienta a imediata revisão da norma estadual para que o Iphan seja consultado em todos os licenciamentos que possam afetar bens culturais, mesmo os ainda não identificados faticamente.

O descumprimento das orientações poderá levar o MPF a ajuizar uma Ação Civil Pública contra o Estado de Mato Grosso, além de buscar a responsabilização civil, criminal e administrativa dos gestores e servidores que autorizarem obras sem a devida cautela arqueológica.
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