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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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Atuação da OAB revoga portaria que impunha restrições de vestimenta com decotes para acesso a penitenciária

Foto: Reprodução

Atuação da OAB revoga portaria que impunha restrições de vestimenta com decotes para acesso a penitenciária
Após pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), a Secretaria de Estado de Justiça revogou portaria que impunha restrições à entrada de profissionais na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá, ao vedar o acesso com “vestimentas incompatíveis ou que comprometam a segurança e o decoro”.


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A norma elencava, de forma detalhada, exemplos como roupas consideradas “excessivamente curtas, transparentes, com decotes acentuados, peças de alça extremamente fina", entre outras, restrições que, na prática, afetam de forma mais direta sobre as advogadas no exercício profissional.
 
A portaria previa ainda que, em caso de dúvida interpretativa quanto à vestimenta, deveria prevalecer o chamado princípio da razoabilidade, critério de natureza subjetiva e passível de interpretações arbitrárias, o que poderia resultar em constrangimentos e violação às prerrogativas da advocacia.
 
“A OAB-MT atuou de forma imediata contra a portaria, que também estabelecia outras exigências indevidas, reafirmando a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia, da mulher advogada e do pleno exercício profissional, garantido constitucionalmente. A advocacia é função essencial à administração da Justiça, conforme dispõe a Constituição Federal, e não pode ser cerceada”, ressaltou a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
 
A advogada Patrícia de Carvalho, que é a secretária geral Adjunta do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, foi uma das advogadas abordadas no cumprimento da portaria e se sentiu constrangida. "Não se pode conceber esse tipo de tratamento vexatório à advocacia, e a OAB-MT tem atuado de forma incisiva no combate ao desrespeito às prerrogativas profissionais", assevera Patrícia.
 
A OAB-MT salientou ainda que situações envolvendo exigências indevidas de vestimenta para o exercício da advocacia não são casos isolados e têm sido registradas em diferentes unidades do país. E, nesses casos, a Ordem dos Advogados atua, de forma imediata e institucional, para coibir violações que comprometam o acesso à Justiça.
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