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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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AUSÊNCIA DE RISCO

MP arquiva investigação sobre suposta exposição de adolescente que relatou estupros em audiência presidida por Maysa

Foto: Reprodução

Maysa Leão

Maysa Leão

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) decidiu arquivar o procedimento que apurava a possível exposição indevida de uma adolescente de 16 anos durante audiência pública presidida pela vereadora Maysa Leão (Republicanos) na Câmara Municipal de Cuiabá. Na ocasião, a jovem relatou publicamente ter sido vítima de estupros cometidos por seu pai, padrasto e tio.


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A decisão foi tomada pelo promotor Paulo Henrique Amaral Motta, da 14ª Promotoria de Justiça Cível - Infância e Juventude, que considerou não haver justa causa para dar continuidade às investigações no âmbito daquela promotoria especializada.

Durante o evento, a menor subiu a Tribuna e fez um relato de estupro que foi transmitido ao vivo no canal da Casa de Laís no YouTube. Após repercussão negativa, o vídeo original foi removido e substituído por uma versão sem a fala da adolescente.

A representação alegava que a vereadora teria exposto a adolescente ao permitir seu relato na tribuna. Em sua defesa, a parlamentar argumentou que a participação da jovem foi espontânea e autorizada por sua responsável legal, e que a transmissão ao vivo foi suspensa durante o depoimento.

O MP ressaltou que as apurações sobre possíveis responsabilidades criminais e por ato de improbidade administrativa caberão a outros núcleos do Ministério Público, que já receberam cópias do procedimento. O arquivamento não impede que novas investigações sejam abertas caso surjam fatos relevantes no futuro, consta do documento .

“Em razão disso, no âmbito das atribuições desta Promotoria de Justiça, uma vez que não há qualquer notícia de que a adolescente esteja exposta atualmente a uma situação de risco, por ausência de justa causa a ensejar a instauração de procedimento administrativo, bem como ao ajuizamento de medida no âmbito da Justiça da Infância e Juventude, arquive-se esta Notícia de Fato, com a ressalva de que, caso sobrevenham novos fatos, não há impedimento para instauração de nova demanda”, diz trecho do documento. 
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