O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu, sem resolução do mérito, um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado de Mato Grosso contra o Município de Cuiabá e a Secretaria Municipal de Saúde. A decisão barra a tentativa da entidade de suspender alterações legislativas de 2025 que afetaram o pagamento de verbas remuneratórias a cirurgiões-dentistas da capital.
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O sindicato acionou a Justiça buscando interromper os efeitos das Leis Complementares Municipais nº 579/2025 e nº 580/2025. Segundo o Sinodonto, as novas normas alteraram a natureza do "Prêmio Saúde Cuiabá" e do adicional de insalubridade, suprimindo esses pagamentos durante afastamentos legais dos servidores. A entidade alegava que a medida feria princípios como a irredutibilidade de vencimentos e a segurança jurídica.
No entanto, o magistrado identificou dois obstáculos jurídicos que impediram o prosseguimento do processo: a falta de comprovação da regularidade sindical e a escolha inadequada do tipo de ação judicial.
Para que um sindicato possa representar uma categoria em juízo, a lei exige um registro atualizado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No caso do Sinodonto, a documentação apresentada revelou que o mandato da diretoria vigente à época do ajuizamento da ação, em 29 de janeiro de 2026, havia expirado em 11 de dezembro de 2025.
“O registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego não constitui mera formalidade administrativa, mas ato essencial que complementa e aperfeiçoa a existência legal da entidade sindical”.
Outro ponto crucial para a extinção do processo foi a chamada "inadequação da via eleita". O juiz explicou que o mandado de segurança serve para proteger direitos contra atos específicos e concretos de autoridades, e não para questionar leis de forma genérica.
O magistrado observou que o sindicato não apontou nenhum ato administrativo individualizado que tenha efetivamente cortado o pagamento de algum servidor, limitando-se a atacar o texto das leis complementares.
Com a extinção do processo, a Justiça não chegou a avaliar se os dentistas têm ou não direito à manutenção das verbas durante os afastamentos. A decisão foca estritamente nos erros processuais cometidos pela parte autora.
O processo será arquivado após o prazo para eventuais recursos. Não houve condenação ao pagamento de custas processuais ou honorários advocatícios.