O desembargador José Lindote, corregedor do Tribunal de Justiça (TJMT), suspendeu o cumprimento dos mandados que colocaria a empresa Trunk Agropecuária Ltda na posse de centenas de apartamentos em três condomínios de Cuiabá, atendendo a pedido do presidente da Assembleia Legislativa (ALMT), deputado Max Russi (Podemos). Ordem foi proferida nesta sexta-feira (17), após solicitação urgente de suspensão dos mandados, ordenados ontem (16) pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, onde tramita o processo da empresa contra os moradores.
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Ofício foi encaminhado ao desembargador corregedor, José Lindote, nesta sexta-feira (17), após o Olhar Jurídico revelar, ainda ontem (16), que o juiz Guedes ordenou aos oficias de justiça o cumprimento dos mandados, denunciando ainda que a eventual retirada de centenas de famílias de seus lares nos Condomínios Villas das Minas de Cuiabá e Villas das Lavras do Sutil I e II acarretaria graves prejuízos sociais, já que a empresa não apresentou os meios eficazes para o acolhimento dessas famílias, que passarão a ficar, de forma imediata, sem moradia.
Conforme o parecer, a ordem para cumprimento dos mandados, da forma que está ocorrendo, vulnera direitos assegurados pelo próprio TJMT e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – o que foi verificado por Lindote. O corregedor constatou que o possível despejo terá potencial impacto social na vida dessas pessoas, uma vez que a imissão envolve ocupação consolidada há mais de duas décadas, e indícios de famílias em situação de vulnerabilidade.
Lindote destacou que, em âmbito estadual, o TJMT criou a Comissão Regional de Soluções Fundiárias, que, segundo seu artigo 2º dispõe que "atuará como apoio operacional aos juízes, com caráter consultivo, visando soluções consensuais para conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais e urbanos, no cumprimento de mandados de reintegração de posse ou despejo minimizando os efeitos das desocupações, em especial no que diz respeito às pessoas de vulnerabilidade social."
Citou ainda dispositivo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em cumprimento a entendimento do Supremo, editou a Resolução n. 510/2023, que dispõe respeito das desocupações coletivas, e que a expedição de mandado de reintegração em ações coletivas deve ser precedida por audiência pública ou reunião preparatória, onde deveriam ser elaborados o plano de ação e о cronograma da desocupação, com a presença dos ocupantes e seus advogados, o que teria sido violado.
Desta forma, Lindote recomentou a remessa do processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Poder Judiciário para análise do caso e adoção das providências cabíveis, e que eventuais medidas de imissão na posse ou desocupação coletiva sejam suspensas e precedidas da atuação da Comissão, com a realização de coleta de informações socioeconômicas, articulação com os órgãos públicos e avaliação de medidas alternativas.
“A presente recomendação tem por finalidade assegurar maior efetividade, segurança jurídica e humanização no cumprimento das decisões judiciais, em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal e com a política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos fundiários coletivos”, nos termos da decisão.
Nesta quinta-feira (16), conforme adiantado pela reportagem, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, ignorou três embargos de declaração movidos pela Prefeitura e moradores, e determinou que um Oficial de Justiça cumpra os mandados de imissão na posse em favor da Trunk Gestão Empresarial em face de diversos apartamentos que abrigam mais de 600 famílias nos Condomínios.
Os mandados foram expedidos com 5 dias para cumprimento. Conforme uma advogada que atua no caso, a expedição coloca em risco a moradia e dignidade de crianças, idosos, doentes e deficientes. Com autorização do juiz para arrombamento e força policial, àqueles que não tiverem para onde ir terão os respectivos apartamentos arrombados sem aviso.
Ainda segundo a jurista, apesar de os embargos não terem efeito suspensivo, o juiz deveria examiná-los antes de expedir os mandados. Agora, visando evitar o despejo massivo, ela e o Poder Público estão atuando para tentar retardar a imissão e manter os moradores em seus respectivos lares.
A Trunk foi imitida na posse dos apartamentos por ordem de Márcio Aparecido Guedes, proferida no último dia 1, quando ele ainda ordenou a suspensão de quaisquer processos administrativos de regularização fundiária (REURB) iniciado pela Prefeitura de Cuiabá, considerando que o município invadiu a competência exclusiva do juízo falimentar, desta forma, impedindo que novos registros de propriedade fossem feitos em nome dos atuais ocupantes, de modo a preservar o direito da arrematante, que já quitou suas obrigações financeiras. Caso a prefeitura não interrompa a titulação dos ocupantes, enfrentará uma multa diária de R$ 50.000,00.
Além disso, Guedes autorizou a imissão prevendo o uso de força policial caso haja resistência dos moradores que não aceitaram acordos de conciliação. Apesar disso, ordenou que a execução seja cautelosa, exigindo o acompanhamento de assistência social em situações de vulnerabilidade – o que não estaria ocorrendo, segundo denúncia dos próprios moradores.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à medida, argumentando que a continuidade da REURB municipal poderia gerar um "caos registral" e violar o direito de propriedade da arrematante.
Guedes mandou o Oficial de Justiça proceder o cumprimento de forma organizada, com conferência das unidades abrangidas pela ordem judicial, excluindo as 77 unidades que firmaram e adimpliram acordos com a Trunk; promova a identificação dos ocupantes encontrados no local; certifique, de maneira individualizada, a situação de cada apartamento; descreva eventual resistência, bens deixados no imóvel e circunstâncias relevantes e, se necessário, solicite reforço policial.
“Por outro lado, a interrupção do processo administrativo retira dos moradores a esperança de regularizarem suas moradias após 20 anos de espera pela conclusão do processo de falência. Nesse momento, as famílias estão reunidas em frente a Prefeitura para falar com o Prefeito”, lamentou uma advogada que representa um dos moradores que é parte no processo.
O imbróglio remonta aos anos 1990, quando a Trese Construtora, integrante de um grupo econômico de 11 empresas especializadas em imóveis populares, assumiu uma dívida bilionária com a Caixa Econômica Federal (CEF) originalmente contraída pela Técnica Engenharia Ltda., empresa que iniciou as obras do condomínio em 1991.
Ocorre que, entre 1995 e 1997, a Trese vendeu unidades de aproximadamente 50 m² a centenas de famílias, mesmo sem concluir a construção ou obter o "habite-se". Segundo a defesa, foram os próprios moradores que terminaram as obras do residencial, o qual segue firme e de pé até os dias de hoje.
Com a falência da Trese em 2000 – decretada por "abuso da personalidade jurídica" e "fraude contra credores" –, o condomínio, nunca finalizado, ficou em limbo jurídico e, agora, anos depois, com o processo falimentar em estágio avançado, a Trunk Gestão Empresarial arrematou todos os ativos da massa falida, reivindicando assim o direito de se imitir na posse dos imóveis adquiridos em leilão homologado no ano passado.