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Sexta-feira, 17 de abril de 2026

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VILLAS DAS MINAS E LAVRAS DO SUTIL

Juiz expede mandados de posse em favor de empresa e coloca em risco a moradia de 600 famílias em três condomínios da capital

Foto: Reprodução

Juiz expede mandados de posse em favor de empresa e coloca em risco a moradia de 600 famílias em três condomínios da capital
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, ignorou três embargos de declaração movidos pela Prefeitura e moradores, e determinou que um Oficial de Justiça cumpra os mandados de imissão na posse em favor da Trunk Gestão Empresarial em face de diversos apartamentos que abrigam mais de 600 famílias nos Condomínios Villas das Minas de Cuiabá e Villas das Lavras do Sutil I e II, todos na capital.


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Os mandados foram expedidos nesta quinta-feira (16), com 5 dias para cumprimento. Conforme a advogada Daniela Matteucci, que atua no caso, a expedição coloca em risco a moradia e dignidade de crianças, idosos, doentes e deficientes. Com autorização do juiz para arrombamento e força policial, àqueles que não tiverem para onde ir terão os respectivos apartamentos arrombados sem aviso.

Ainda segundo Daniela, apesar de os embargos não terem efeito suspensivo, o juiz deveria examiná-los antes de expedir os mandados. Agora, visando evitar o despejo massivo, Daniela está atuando para tentar retardar a imissão.

A Trunk foi imitida na posse dos apartamentos por ordem de Márcio Aparecido Guedes, proferida no último dia 1, quando ele ainda ordenou a suspensão de quaisquer processos administrativos de regularização fundiária (REURB) iniciado pela Prefeitura de Cuiabá, por considerar que o município invadiu a competência exclusiva do juízo falimentar.

Na ordem, Guedes determinou a suspensão imediata do processo administrativo de regularização fundiária (REURB) iniciado pela Prefeitura de Cuiabá, por considerar que o município invadiu a competência exclusiva do juízo falimentar, desta forma, impedindo que novos registros de propriedade sejam feitos em nome dos atuais ocupantes, preservando o direito da arrematante que já quitou suas obrigações financeiras. Caso a prefeitura não interrompa a titulação dos ocupantes, enfrentará uma multa diária de R$ 50.000,00.
 
Além disso, Guedes autorizou a imissão na posse mediante mandado judicial, prevendo o uso de força policial caso haja resistência dos moradores que não aceitaram acordos de conciliação. Apesar disso, o juiz ordenou que a execução seja cautelosa, exigindo o acompanhamento de assistência social em situações de vulnerabilidade.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à medida, argumentando que a continuidade da REURB municipal poderia gerar um "caos registral" e violar o direito de propriedade da arrematante.

Guedes mandou o Oficial de Justiça proceder o cumprimento de forma organizada, com conferência das unidades abrangidas pela ordem judicial, excluindo as 77 unidades que firmaram e adimpliram acordos com a Trunk; promova a identificação dos ocupantes encontrados no local; certifique, de maneira individualizada, a situação de cada apartamento; descreva eventual resistência, bens deixados no imóvel e circunstâncias relevantes e, se necessário, solicite reforço policial.
 
“Por outro lado, a interrupção do processo administrativo retira dos moradores a esperança de regularizarem suas moradias após 20 anos de espera pela conclusão do processo de falência. Nesse momento, as famílias estão reunidas em frente a Prefeitura para falar com o Prefeito”, lamentou uma advogada que representa um dos moradores que é parte no processo.

O imbróglio remonta aos anos 1990, quando a Trese Construtora, integrante de um grupo econômico de 11 empresas especializadas em imóveis populares, assumiu uma dívida bilionária com a Caixa Econômica Federal (CEF) originalmente contraída pela Técnica Engenharia Ltda., empresa que iniciou as obras do condomínio em 1991.

Ocorre que, entre 1995 e 1997, a Trese vendeu unidades de aproximadamente 50 m² a centenas de famílias, mesmo sem concluir a construção ou obter o "habite-se". Segundo a defesa, foram os próprios moradores que terminaram as obras do residencial, o qual segue firme e de pé até os dias de hoje.

Com a falência da Trese em 2000 – decretada por "abuso da personalidade jurídica" e "fraude contra credores" –, o condomínio, nunca finalizado, ficou em limbo jurídico e, agora, anos depois, com o processo falimentar em estágio avançado, a Trunk Gestão Empresarial arrematou todos os ativos da massa falida, reivindicando assim o direito de se imitir na posse dos imóveis adquiridos em leilão homologado no ano passado.
 
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