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Sexta-feira, 17 de abril de 2026

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Empresas de produção e distribuição veterinária alega crise no agro e entra em RJ por R$ 25 milhões em dívidas

Foto: Reprodução

Empresas de produção e distribuição veterinária alega crise no agro e entra em RJ por R$ 25 milhões em dívidas
O juiz Márcio Aparecido Guedes concedeu recuperação judicial às empresas do ramo veterinário ACJ Distribuidora e Tec New, integrantes do Grupo CMS, que buscam renegociar R$ 25 milhões em dívidas. Em ordem proferida nesta terça-feira (14), o juiz constatou que foram cumpridos os requisitos legais para autorização da medida.


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O Grupo CMS, que atua em Cuiabá na produção e distribuição de produtos veterinários, pet e agropecuários, atendendo aproximadamente mil clientes ativos nos Estados de Mato Grosso, Rondônia e Acre, contando com cerca de 100 colaboradores indiretos, solicitou a medida alegando uma série de razões que culminaram na sua crise.

As empresas sustentaram ainda que, nos últimos anos, o cenário macroeconômico impactou significativamente o setor, em especial pela retração do poder de compra nas regiões interioranas, aumento da inadimplência, elevação do custo financeiro e descapitalização de clientes do agronegócio.

Informam também que o índice de inadimplemento teria aumentado de 3% para aproximadamente 9%, enquanto o volume de clientes em atraso teria passado de 12% para 20%, bem como que o modelo financeiro passou a se mostrar insustentável diante do descompasso entre o prazo médio de pagamento às indústrias e o recebimento dos clientes finais, que pode alcançar até 120 dias, mantendo estoque equivalente a aproximadamente cinco meses de faturamento.

Desta forma, apontaram pela necessidade imediata de capital de giro estimada em R$ 17.000.000,00, com projeção de ampliação do déficit em cerca de R$ 5.000.000,00, conforme fluxo de caixa projetado para 2026. Somando todos os problemas, o Grupo CMS chegou ao passivo total de R$ 25.124.148,45.

Examinando o caso, o juiz reconheceu o cumprimento de todos os requisitos da Lei 11.101/2005, autorizando o processamento conjunto das entidades e a suspensão de cobranças por 180 dias, destacando a importância de preservar a função social das empresas, mantendo empregos e a continuidade da atividade econômica regional. Agora, as recuperandas possuem o prazo legal para apresentar um plano de reestruturação detalhado aos seus credores, em 60 dias, bem como teve o patrimônio blindado por 180 dias.
 
 
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