Olhar Jurídico

Sexta-feira, 17 de abril de 2026

Notícias | Civil

R$ 300 MIL

Sucessivas falhas clínicas: São Matheus e Jardim Cuiabá são condenados por morte de paciente com dengue hemorrágica

Foto: Reprodução

Sucessivas falhas clínicas: São Matheus e Jardim Cuiabá são condenados por morte de paciente com dengue hemorrágica
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou os hospitais São Matheus e Jardim Cuiabá, ambos na capital, a pagarem indenização de R$ 300 mil aos familiares de I.M.A., que faleceu em 2012 após negligência clínica nas duas unidades referente ao seu quadro de dengue hemorrágica.


Leia mais: Justiça de Mato Grosso libera bens de Riva e outros réus após absolvição em ação de improbidade

A paciente buscou o São Matheus em 21 de maio daquele ano apresentando febres e dores, sendo liberada apenas com prescrição de analgésicos. No dia seguinte, retornou à mesma unidade, onde foi diagnosticada com pneumonia bacteriana, contudo, sem a devida realização de exames para confirmação.  

O seu quadro piorou e, no dia 23, buscou o Jardim Cuiabá, onde a médica Maíra Bordigon Quadros diagnosticou dengue. Contudo, após poucas horas de hidratação, concedeu alta sem reavaliação laboratorial adequada para atestar se a doença tinha evoluído.

Já no dia 24, ainda piorando, a paciente retornou ao São Mateus já em estado grave, sendo finalmente internada em leito de enfermaria. Contudo, houve uma demora de quase 24 horas para a avaliação por um médico infectologista e uma espera adicional de 4 horas por uma vaga em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mesmo havendo, segundo alegam, leito disponível. Neste intervalo, ela evoluiu a óbito no dia 26 de maio, tendo como causa a dengue hemorrágica e falência múltipla de órgãos.

Não restou outra alternativa aos familiares, ex-marido e filhos da vítima, senão buscarem a Justiça para a responsabilização dos envolvidos.

O Jardim Cuiabá contestou alegando que não seria legítimo para responder ao processo, e pediu que a médica Maíra Bordigon Quadros fosse responsabilizada. No mérito, defendeu a inexistência de erro médico, sustentando que a obrigação do profissional de saúde é de meio, e não de resultado.  Maíra Quadros apresentou sua contestação, defendendo a correção de seu atendimento e a ausência de nexo de causalidade entre sua conduta e o óbito.

Por sua vez, o Hospital São Mateus contestou a ação, apontando também ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir. No mérito, negou a ocorrência de erro diagnóstico e atribuiu o óbito a comorbidades pré-existentes da paciente, como Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC.

Examinando o caso, a juíza sentenciou com base em laudo pericial que elucidou a questão e demonstrou que, de fato, houve negligência e sucessivas falhas no atendimento à paciente, incluindo o diagnóstico inicial equivocadamente apontado como pneumonia e uma alta hospitalar prematura mesmo diante de um quadro grave de dengue hemorrágica, bem como a ausência de análise sobre a queda progressiva de plaquetas da paciente.

Olinda Altomare, então, fundamentou a sentença com base no Código de Defesa do Consumidor e no laudo pericial, que comprovou a negligência no manejo clínico e a falha organizacional das instituições. Ao aplicar a Teoria da Perda de uma Chance, a decisão reconheceu que as omissões dos réus privaram a vítima de possibilidades reais de sobrevivência, verificando que as omissões foram determinantes para o óbito.

Desta forma, os hospitais e a médica foram condenados a pagar 300 mil reais aos familiares como reparação pelo sofrimento causado, com correção monetária e juros. A sentença ainda cabe recurso.

“Embora o perito judicial, com a prudência científica que lhe é peculiar, tenha afirmado não ser possível garantir que o óbito seria evitado (nexo de causalidade absoluto), o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca que as falhas sucessivas e grosseiras dos réus retiraram da paciente uma chance real e séria de sobrevivência. A doutrina e a jurisprudência pátria têm aplicado com acerto a Teoria da Perda de uma Chance em casos de erro médico, quando a conduta negligente do profissional ou do serviço de saúde reduz drasticamente as probabilidades de cura ou sobrevida do paciente. A morte por dengue hemorrágica, quando diagnosticada e tratada a tempo, é, em regra, evitável com manejo clínico adequado. As omissões dos réus, portanto, foram determinantes para o desfecho fatal”, anotou a magistrada.
 
 
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet