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Sexta-feira, 17 de abril de 2026

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8 MIL HECTARES

Empresa age de má-fé, omite ordem do TJ e juíza suspende leilão da fazenda de Júlio Campos, avaliada em R$ 30 milhões

Foto: Reprodução

Empresa age de má-fé, omite ordem do TJ e juíza suspende leilão da fazenda de Júlio Campos, avaliada em R$ 30 milhões
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu imediatamente o leilão da fazenda Piquiri, do deputado estadual Júlio Campos (UB), que foi decretado como forma de fazê-lo quitar dívida de campanha contraída há 26 anos com a empresa Carretel Filmes. Em ordem proferida na última sexta-feira (10), a magistrada verificou que a empresa agiu de má-fé ao incluir num acordo uma nota promissória que já havia sido anulada pelo Tribunal de Justiça (TJMT) em 2013.


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Júlio Campos anotou que a execução originária foi impulsionada por um acordo homologado em de março de 2015, o qual incluiu a Nota Promissória nº 37, no valor de R$ 188 mil. Contudo, esse título fora declarado nulo e juridicamente inexistente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com trânsito em julgado ocorrido em 2013, portanto, dois anos antes da celebração do acordo.

A magistrada reconheceu a probabilidade do direito, destacando que não pode haver execução baseada em um título juridicamente inexistente e protegido pela coisa julgada. Diante do risco de perda patrimonial, a juíza determinou a suspensão imediata do leilão da Fazenda Piquiri e de qualquer outro ato de expropriação.

“A execução que se originou de tal acordo padece de nulidade absoluta, pois se funda em "nada jurídico". A situação viola frontalmente o princípio basilar de que não há execução sem título válido (nulla executio sine titulo), insculpido no artigo 803, I, do CPC. A homologação de um acordo que ignora e "revive" uma obrigação já fulminada pela coisa julgada representa uma subversão da lógica do sistema jurídico”, nos termos da decisão de Olinda de Quadros Altomre.
 
Em 2024, a fazenda João José do Piquiri, avaliada em R$30 milhões, teve metade da sua área colocada em leilão para pagar a dívida de R$97 mil que o deputado contraiu quando foi derrotado para Dante de Oliveira nas eleições para governador de Mato Grosso, em 1998.

Situada em Santo Antônio do Leverger, a propriedade de 8.392,4068 hectares pertence a Campos, que tentou oferecer diversos títulos e bens para tentar quitar a dívida, mas a credora, atual Carretel Filmes, não os aceitou.

Em 2022, os R$97 mil, cumulado com juros de 5% ao mês, as custas processuais e os honorários de 20% sobre o valor atualizado do débito, se tornaram R$3,2 milhões, sendo que acordo firmado entre as partes, firmado em 2015, pactuou R$ 2,2 mi a serem executados.

A fazenda, então, foi homologada como bem a ser leiloado para quitar a dívida.   Em maio de 2024, a primeira instância homologou a possibilidade da venda da terra em lance de leilão por R$ 15.063.997,73, após acatar a avaliação apresentada por Júlio, no qual apontou ser detentor de 50% do imóvel rural. O restante da fazenda continuará em posse dos filhos de Campos.


 
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