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Quarta-feira, 15 de abril de 2026

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CONTRATO DE R$ 11 MILHÕES

Zuquim vê riscos à saúde pública e mantém empresa de médico servidor da SMS em dois hospitais de Cuiabá

Foto: Reprodução

Zuquim vê riscos à saúde pública e mantém empresa de médico servidor da SMS em dois hospitais de Cuiabá
O presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, suspendeu a decisão que havia interrompido o contrato licitatório firmado entre a Prefeitura de Cuiabá e a empresa Intensivo Gestão Hospitalar por R$ 10,9 milhões para prestação de serviços médicos hospitalares na área de Clínica Geral, no Hospital Municipal de Cuiabá e no São Benedito. Zuquim considerou possíveis riscos à saúde da população caso a liminar fosse mantida, uma vez que isso poderia culminar na paralização do funcionamento em partes de tais unidades.


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No final de março, o juiz Gilberto Bussiki, da primeira instância, havia proferido liminar para suspender o Pregão Eletrônico n. 14/2025, vencido pela Intensivo, ao constatar que o proprietário da empresa é Ronaldo Marcelo Taques, médico servidor do Município lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Na ocasião, Bussiki acatou mandado de segurança ajuizado pela Family Medicina e Saúde Ltda., segunda colocada na licitação.

A Family apontou o conflito de interesses na contratação da vencedora e apresentou provas ao juízo. Examinando os documentos e elementos probatórios, Bussiki constatou o conflito em questão, especificamente no fato de o sócio majoritário da empresa vencedora ser servidor público ativo, o que pode violar os princípios da moralidade e impessoalidade.

Segundo Bussiki, manter a validade do pregão, sem o devido exame de legalidade, poderia ensejar em descontinuidade do serviço público de saúde caso o contrato venha a ser ulteriormente anulado, possíveis danos aos cofres públicos e prejuízos à isonomia e a competitividade da licitação, já que a Family – candidata legítima – foi preterida pela Intensivo em razão de sua suposta participação irregular.


Foi contra esta decisão que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), responsável pelo pregão, acionou o presidente, José Zuquim Nogueira, visando ser mantida na execução dos serviços.

Acontece que, entre a liminar e a ordem de Zuquim, o próprio Tribunal de Justiça, por meio da Quarta Câmara de Direito Privado, examinou agravo de instrumento da Intensivo e manteve a suspensão do pregão, o que para Family evidenciou manobra processual indevida, uma vez que a decisão de primeira instância já havia sido confirmada pela Corte, de modo que Zuquim não poderia intervir. Além disso, a Family destacou que, ao contrário do alegado pela ECSP, não há perigo de dano à saúde de Mato Grosso porque os serviços foram retomados formalmente no dia 6 de abril.  

A ECSP argumentou que a paralisação imediata dos serviços médicos causaria um colapso assistencial, já que as antigas prestadoras já haviam desmobilizado suas equipes, com impacto direto a demandas de urgência, emergência, internações e cirurgias, dispondo de 331 leitos de enfermaria, 96 leitos de UTI e 8 salas cirúrgicas, além de cerca de 4.076 atendimentos mensais de urgência e emergência, 2.089 internações mensais e 903 procedimentos cirúrgicos mensais.

Desta forma, Zuquim reconheceu o risco à saúde pública e a necessidade de manter o atendimento ininterrupto nos hospitais municipais, autorizando a continuidade do contrato por noventa dias. Esse prazo visa garantir a transição administrativa segura enquanto o mérito jurídico sobre a legalidade da licitação é discutido nas instâncias adequadas, no TJMT e no Tribunal de Contas.

Por fim, sobre a regularidade da participação da empresa em razão da condição de servidor público municipal do sócio majoritário, Zuquim anotou que essa questão exige contraditório pleno e instrução probatória adequada, incompatíveis com a natureza sumária deste incidente de contracautela.

“A interrupção abrupta dos serviços médicos nessas unidades, ainda que parcial ou temporária, comprometeria imediatamente os atendimentos de urgência e emergência em curso, colocaria em risco pacientes internados em situação de dependência de cuidados continuados, incluindo aqueles em leitos de UTI, e inviabilizaria procedimentos cirúrgicos programados e de caráter emergencial. O risco de lesão à vida e à integridade física de pacientes vulneráveis é, nesse cenário, concreto, imediato e de difícil ou impossível reparação”, anotou Zuquim.

A ordem do presidente já está sendo contestada pela Family, que reforça a desnecessidade de interrupção do pregão, uma vez que já retomou os serviços hospitalares, sustentando ainda que a decisão já confirmada deveria ser respeitada por Zuquim. Desta forma, pede a revogação da ordem do presidente para restabelecer a liminar proferida por Bussiki.
 
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