Estado de Mato Grosso ingressou com uma Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender uma decisão judicial que determinou o fornecimento dos medicamentos Daratumumabe e Lenalidomida a uma paciente com mieloma múltiplo. O governo estadual alega que a decisão do desembargador Luiz Carlos da Costa desrespeita regras estabelecidas pela Suprema Corte, pois o valor do tratamento anual atinge R$ 545.364,63, o que exigiria que o processo tramitasse na Justiça Federal, e não na estadual.
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De acordo com o Tema 1234 do STF, quando o custo anual de medicamentos não registrados nas listas do SUS supera o patamar de 210 salários mínimos, a responsabilidade judicial deve obrigatoriamente envolver a União. Como o tratamento solicitado ultrapassa esse limite, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumenta que o juízo estadual é "absolutamente incompetente" para julgar a causa.
Além da questão da competência, o Estado afirma que a paciente não comprovou a incapacidade financeira para arcar com os custos, um dos requisitos exigidos pelo Tema 6 do STF para o fornecimento de remédios fora da lista oficial. A PGE apresentou documentos do Detran e de Cartórios de Imóveis que indicam que o núcleo familiar da interessada possui patrimônio, incluindo uma caminhonete L200 Triton e propriedades rurais.
O governo também destacou que não houve tentativa de obter o remédio administrativamente pela via oficial e que o SUS já oferece uma alternativa terapêutica, a Talidomida, que não foi testada ou descartada com fundamentação médica sólida pela paciente.
O Estado de Mato Grosso solicitou uma medida liminar para suspender o fornecimento imediato, alegando que o gasto é irreversível e causa dano aos cofres públicos. A defesa do Estado pontua que a manutenção da decisão gera "grave insegurança jurídica".
O caso será analisado pelo ministro relator no STF, que decidirá se suspende a ordem de fornecimento e se determina a remessa do processo original para a Justiça Federal.