Olhar Jurídico

Sábado, 11 de abril de 2026

Notícias | Civil

SEM LICITAÇÃO

Advogados acionam prefeito no TJ por show de Edson & Hudson por R$ 500 mil em cidade de 3 mil habitantes

Foto: Reprodução

Advogados acionam prefeito no TJ por show de Edson & Hudson por R$ 500 mil em cidade de 3 mil habitantes
Ação popular protocolada na Vara Única de Guiratinga questiona a contratação, sem licitação, de um show da dupla sertaneja Edson & Hudson pelo Município de Tesouro (MT), ao custo de R$ 500 mil, para o 24ª Edição do Festival de Praia da cidade, entre os dias 20 e 23 de agosto.  O contrato foi firmado por meio de inexigibilidade de licitação, vinculada ao Processo Administrativo nº 008/2026.


Leia mais: Aposentado por vender sentenças, juiz insiste em questionar ato de desembargadores do TJ, mas STF o mantém condenado
 
Petição formalizada no último dia 1 de abril requer a anulação do termo de homologação e adjudicação assinado pelo prefeito João Isaack Moreira Castelo Branco em 25 de março de 2026, que destinou o valor à empresa E & H Produções Artísticas Ltda., responsável pela intermediação do show.

Supostas irregularidades formais no ato administrativo são apontadas, entre elas, uma contradição no documento, que menciona simultaneamente “inexigibilidade” e “dispensa de licitação”. Também é questionada a ausência de fundamentação legal específica para a contratação direta, além da falta de detalhamento sobre os critérios adotados.

No mérito, os advogados Caroline Mansor, Juliano Brustolin e Marco Aurélio Suares sustentam que o valor contratado é desproporcional à realidade do município, que possui cerca de 3 mil habitantes, segundo dados do IBGE, ressaltando ainda que o montante equivale a aproximadamente R$ 165 por habitante para um único evento.

A banca sugere ainda que a receita local depende majoritariamente de transferências públicas e menciona dados federais que indicam repasses de pouco mais de R$ 431 mil ao município em 2026, até o momento da ação, ou seja, inferior ao valor despendido com a apresentação.

Outro ponto levantado é a ausência de justificativa de preço e de detalhamento dos custos da contratação, como cachê dos artistas, despesas logísticas e eventual margem da empresa intermediária. Segundo a ação, essa falta de transparência impede a verificação da compatibilidade do valor com o mercado.

Precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre exigências para contratações diretas de artistas foram citadas, como comprovação de exclusividade do empresário, pesquisa de preços e demonstração da composição do valor contratado, o que teria sido ignorado pelo contrato.

A petição ainda compara o valor atual com uma contratação anterior da mesma dupla, realizada em 2016 pelo município de Dourado (SP), no valor de R$ 65 mil, apontando diferença significativa. O documento ressalta que, embora fatores como inflação e logística possam impactar o preço, cabe à administração justificar a variação, o que não ocorreu.
 
Em caráter liminar, os advogados pediram a suspensão imediata do contrato e de qualquer pagamento relacionado ao show. Também requereram que o município apresente, no prazo de 15 dias, a íntegra do processo administrativo.

No mérito, solicitam a declaração de nulidade do ato e eventual condenação do prefeito e da empresa à devolução de valores pagos aos cofres públicos. De forma subsidiária, pedem que, caso a contratação seja mantida, o valor seja revisado com base em nova pesquisa de mercado.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet