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Quinta-feira, 09 de abril de 2026

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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Ex-prefeito de VG, Maninho de Barros sofre penhora no salário de R$ 27 mil do TCE por doação de terreno público

Foto: Reprodução

Ex-prefeito de VG, Maninho de Barros sofre penhora no salário de R$ 27 mil do TCE por doação de terreno público
Ex-prefeito de Várzea Grande, Antônio Gonçalo Pedroso, o “Maninho de Barros”, teve 30% do seu salário de servidor do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) penhorados como forma de dar cumprimento à sentença que o condenou por doar ilegalmente um terreno público de 4700 m² à uma empresa da cidade. Em 2017, Maninho foi condenado a pagar aproximadamente R$ 600 mil de multa em um processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público Estadual (MPE).


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Além de pagar a multa, Maninho de Barros também ficou proibido de concorrer a cargos públicos ou disputar eleições. A sentença determinou a perda dos direitos políticos do ex-prefeito por menos 5 anos, assinada pela juíza Rachel Fernandes Alencastro da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública.

O ex-prefeito é acusado de doar ilegalmente um terreno de 4700 m² para a empresa SEMOG – Construtora e Incorporações LTDA. A doação foi realizada por meio da Lei nº 3853/2012, de autoria dele. O código foi aprovado pela Câmara do Município na ocasião, autorizando a doação.

O caso ocorreu em dezembro de 2012, dois meses depois de Maninho de Barros assumir a prefeitura no lugar do prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves, o “Tião da Zaeli”, que havia renunciado ao cargo. Barros manteve-se no cargo por apenas 60 dias, mas responde por outras ações que tratam de doações supostamente ilegais de terrenos públicos.

Nos autos do processo, a defesa do ex-prefeito argumentou que realizou todos os trâmites necessários para a outorga do lote e pediu a improcedência da ação proposta pelo MPE. Em sua decisão, contudo, a juíza lembrou que a lei que permitiu a doação do terreno foi revogada um ano depois, mas a empresa beneficiada registrou a posse do lote, com a qual permanece até hoje.

Além disso, o interesse público não está devidamente justificado, não havendo motivos suficientes para fundamentar a doação do bem imóvel pertencente ao Poder Público sem prévia licitação, conforme verificado na sentença.


Em ordem proferida no último dia 24, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de VG, acatou pedido ministerial e determinou a penhora sobre os mais de R$ 27 mil mensais que Maninho recebe por atuar como Técnico de Controle Público Externo – Assessor de Conselheiro do TCE. Na mesma decisão, o magistrado restabeleceu os direitos políticos do ex-prefeito, uma vez que a sentença transitou em julgado em 2018.

Referente ao pedido para apreensão dos veículos de Maninho, o juiz negou anotando que o valor que ele foi condenado a ressarcir, R$ 600 mil, atualizou para R$ 5,6 milhões, ao passo que os automóveis possuem valores irrisórios comparados à dívida total.

Desta forma, para garantir a satisfação do débito, o juiz ordenou a penhora mensal no salário líquido de Maninho, buscando dar efetividade à execução, mas sem prejudicar o mínimo existencial dele.
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