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Quinta-feira, 09 de abril de 2026

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supostas irregularidades

Justiça nega bloqueio de bens de R$ 15,2 milhões em ação de Stopa sobre contrato de saneamento em Cuiabá

Foto: Reprodução

Justiça nega bloqueio de bens de R$ 15,2 milhões em ação de Stopa sobre contrato de saneamento em Cuiabá
A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá indeferiu o pedido de bloqueio de bens contra a prefeitura da capital, o prefeito Abilio Brunini e a empresa Goldman Soluções em Saneamento Ltda. A decisão, proferida pela juíza Celia Regina Vidotti, analisou denúncias de supostas irregularidades e superfaturamento em um contrato de serviços de drenagem que alcança o montante de R$ 15.258.550,81.


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A ação popular foi movida por José Roberto Stopa, ex-vice-prefeito, que aponta uma série de falhas estruturais no Contrato nº 146/2025/PMC. Entre as principais acusações apresentadas no processo estão superfaturamento. Apenas no item "Vídeo Inspeção Robotizada", o valor estaria 300% acima da média de mercado, gerando um prejuízo estimado de R$ 5.136.000,00.

Há uma divergência de datas entre a assinatura interna do contrato (01/01/2025) e sua publicação oficial na Gazeta Municipal (22/05/2025), o que configuraria falta de publicidade. O autor alega que um termo aditivo elevou o valor do contrato em 566% sem suporte técnico adequado.

Apesar de reconhecer que as provas apresentadas trazem indícios de irregularidades que precisam ser investigadas, a magistrada entendeu que, neste momento, não existe o risco de que os réus se desfaçam de seus patrimônios para evitar o pagamento de uma futura condenação.

'Não obstante a gravidade das irregularidades apontadas, que certamente merecem aprofundada análise no curso da instrução processual, a plausibilidade do direito invocado, por si só, não autoriza a imediata constrição patrimonial pretendida".

A juíza Celia Regina Vidotti também ressaltou que o contrato já está em execução e possui mecanismos de controle ativos, o que reduz a necessidade de uma medida tão drástica e imediata como o congelamento de contas e bens.

Com o indeferimento da liminar, o processo seguirá seu curso normal de instrução.  Os réus serão notificados para apresentar suas defesas no prazo legal.
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