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Segunda-feira, 06 de abril de 2026

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MANDATO 'BIÔNICO'

Ex-prefeito alega pobreza e pede justiça gratuita em condenação de R$ 206 milhões por fraudes em compra de terreno, mas juíza nega

Foto: Reprodução

Ex-prefeito alega pobreza e pede justiça gratuita em condenação de R$ 206 milhões por fraudes em compra de terreno, mas juíza nega
A juíza Célia Regina Vidotti rejeitou novo pedido de justiça gratuita feito pelo ex-prefeito de Cuiabá, Anildo Lima Barros (gestão 1983-1985), e a empresa Aquário Construções e Comércio Ltda., que alegam incapacidade financeira para arcar com as custas processuais de uma ação que movem contra o Estado de Mato Grosso, em que pretendem anular uma condenação que os obriga a indenizar o Estado em R$ 206 milhões. Decisão foi publicada nesta segunda-feira (6) e verificou o inconformismo de Anildo, bem como que ele não comprovou situação de incapacidade financeira, requisito indispensável para a concessão do pedido.

 
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Eles haviam pedido o benefício da gratuidade de justiça, alegando que a empresa está inativa e não possui fluxo financeiro. A magistrada Célia Regina Vidotti não aceitou a simples declaração de hipossuficiência e exigiu documentação que comprove a situação financeira do ex-prefeito e de sua empresa. 

Anildo alegou que sua aposentadoria seria a única fonte de renda e que estaria com os bens e ativos indisponibilizados em decorrência de outra ação. Porém, a juíza anotou que o bloqueio ou a condição de aposentado não comprovam a falta de recursos para arcar com as custas do processo.

Vidoti pontuou ainda que os solicitantes não apresentaram a documentação bancária e patrimonial exigida, impossibilitando a verificação da real necessidade financeira.

“A indisponibilidade de bens decretada em outro processo não afasta, por si só, a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais. A indisponibilidade patrimonial não equivale à ausência de renda ou de capacidade contributiva, especialmente quando há rendimentos mensais e patrimônio declarado”, salientou.


Essa condenação se refere a uma Ação Civil Pública de 1992, que investigou o superfaturamento na compra de um terreno em Cáceres pela antiga Cohab, ocorrida em 1987.

Na época, diretores da Cohab, em conluio com os diretores da Aquário Engenharia e engenheiros da própria companhia, manipularam o laudo de avaliação para pagar Cz$ 44 milhões por uma área cujo valor real era muito inferior.

Conforme os autos, a Cohab adquiriu, com recursos do tesouro do Estado de Mato Grosso, uma área de terras situada na margem da Rodovia BR-343, que de Cáceres demanda a Barra do Bugres, pertencente à empresa requerida Aquario Engenharia e Comercio S/A., mediante escritura pública de compra e venda lavrada em 1987, pelo valor de CZ$ 44 milhões.
 
O negócio jurídico, entretanto, tinha a finalidade de lesar os cofres públicos, uma vez que os diretores da Cohab, à época, em conluio com os diretores da empresa requerida Aquario e os engenheiros dos quadros da companhia, Wilton Alves Correa e Luiz Affonso Deliberado Mickosz, deliberaram manipular o valor venal da área, que foi avaliada pelos citados engenheiros em quantia muito superior ao real.
 
A sentença datada do ano de 2020 declarou a nulidade absoluta da escritura de compra e venda. Decisão condenou os requeridos Aquario Engenharia S/A, Anildo Lima Barros, O. J., Adeja de Aquino, Wilton Alves Correa e Luiz Affonso Deliberador Mickosz, a ressarcir o Estado de Mato Grosso, no valor de Cz$ 44 milhões, devidamente atualizado e corrigido desde a data do pagamento efetuado pelos cofres estaduais. A ação de cumprimento de sentença apresenta o valor atualizado de R$ 206 milhões.
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