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Segunda-feira, 06 de abril de 2026

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HERANÇA DE R$ 342 MILHÕES

Disputa na família: herdeiro do Cuiabá é afastado do inventário por venda de ativos, falta de contas e irregularidades de R$ 46 mi

Foto: Reprodução

Alessandro e Aron

Alessandro e Aron

O Tribunal de Justiça (TJMT) adiou a conclusão do julgamento que pode afastar, definitivamente, Alessandro Dresch da administração do inventário sobre a herança superior aos R$ 342 milhões da família dona da Drebor e do Cuiabá Esporte Clube. Destituição seria consequência de venda de ativos dos herdeiros sem o respectivo aval, ausência de prestação de contas, inconsistências de R$ 46 milhões e pagamento de despesas pessoais com valores das empresas.


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Em julgamento realizado na semana passada (30), o desembargador Luiz Saboia Ribeiro, da Quinta Câmara de Direito Privado, pediu vista no recurso ajuizado por Alessandro contra decisão que o afastou da administração, proferida pela Vara de Família e Sucessões da capital em outubro passado.

A disputa envolve a herança multimilionária da família Dresch, cujo valor da causa é R$ 342.606.476,94. Patriarca da família, Manoel faleceu aos 66 anos em fevereiro de 2023 em decorrência de um câncer no cérebro. Desde então, o clã passou a inventariar os bens, valores, financiamentos, móveis e imóveis para posterior divisão da herança.

Ainda naquele ano, o espólio de Manoel firmou um acordo sobre a partilha da herança, onde restou pactuado a alteração no quadro societário das empresas entre Fabrícia Calixto, esposa do falecido, e os filhos dele Cristiano, Alessandro Dresch e Kamila na condição de herdeiros, e Aron (irmão de Manoel), que já era sócio. Na ocasião, além de herdeiros, os irmãos também foram incluídos nas participações finais das empresas e bens do clã, Borrachas Drebor Ltda. (“Drebor”) e Raytak Indústria e Comércio de Artefatos, o Cuiabá Esporte Clube (“Cuiabá E. C.”), fazendas e investimentos.

Alessandro concordou em transferir a maioria do Cuiabá à Cristiano e Aron, em contrapartida ficaria com 19,8% das demais, enquanto Aron seguiu com 40% das indústrias e 35% do Dourado. Cristiano, o atual presidente, ficou com 65% do clube.

Acontece que, no decorrer do inventário, Alessandro passou a cometer supostas irregularidades que culminaram na sua retirada da inventariança. Foi exatamente isso que o Tribunal de Justiça julgou: agravo de instrumento ajuizado por ele visando retornar ao seu posto.

A defesa de Alessandro foi patrocinada pelo advogado João Pedro Rimes Ferreira, do Rio de Janeiro, que aos desembargadores contestou a destituição do seu cliente ao argumento que ele apenas promoveu retiradas financeiras do inventário como forma de adiantamento dos lucros que seriam divididos e que, posteriormente, esses valores seriam descontados.

Pontuou ainda que ele sempre fez parte das administrações das empresas e que Aron, um dos responsáveis pelo seu afastamento, também já teria agido desta forma.

O advogado de Aron, Tiago Abreu Ferreira, rechaçou a sustentação de Alessandro, ressaltando que, na verdade, ele nem sempre atuou na administração das empresas, mas sim trabalhou nelas como empregado. Pontuou que ele cometeu ilícitos graves que justificaram sua destituição, ponderando, porém, que o objetivo final é apenas resguardar o inventário e que Aron pretende “fazer com que cada herdeiro receba o valor de suas cotas”.

Asseverou ainda que Aron, apesar de não aparecer no quadro societário do grupo porque saiu para assumir a Federação Mato-grossense de Futebol (FMF), ainda é reconhecido por todos como sócio de fato.

Conforme o processo, Alessandro teria cometido seis irregularidades graves. A primeira foi o uso de assinatura digital de Manoel, nas vésperas do seu falecimento, quando ele já não estava mais em plenas faculdades mentais, para alteração da cláusula sucessória.

“Explicando, quando houve o reconhecimento de Aaron na condição de sócio de fato por escritura pública em 20 de julho de 2022, a pessoa de Manuel já não gozava da plenitude do discernimento conforme atestados médicos exarados à época. Ainda assim, foram utilizados seus certificados digitais para alterar a cláusula sucessória, permitindo que herdeiros ingressassem no contrato social. Isso é o primeiro ato ilícito”, apontou o advogado.

Segundo que Alessandro teria deixado de prestar contas nos relatórios anuais do inventário. “Ele não queria prestar conta”. Também teria alterado o quadro social para transferência de bens de uma empresa para outra.
Quarta irregularidade seria a venda de ativos milionários sem a autorização dos irmãos: bens, imóveis, veículos, caminhões, carretas, sem a consulta do juízo do inventário.

Teria assumido dívidas milionárias também sem o aval do clã, contratado engenheiros florestais para justificar o desmatamento nas fazendas, também na casa dos milhões. Por fim, teria pago despesas próprias, exemplo, das despesas da sua mãe, diretamente da fonte da empresa, sem autorização do juízo do inventário, sem autorização do sócio Aron.

“E uma infinidade de outros atos ilícitos que constituem a justa causa para afastá-lo, não só da administração das empresas, como também e principalmente da condição inventariante, onde ele está praticando, sendo obrigado a prestar contas pelos atos ilícitos praticados”, completou o advogado.

Abreu acrescentou, a título de exemplo, as inconsistências de R$ 46 milhões entre as informações dos livros Razão e Caixa das empresas.  “Uma incongruência do ponto de vista contábil, uma incerteza, um descalabro sobre qualquer ponto de vista de administração. Então, esses fatos justificaram o afastamento do Alessandro Dresch tanto da condição de administrador, como também da condição inventariante”, finalizou Abreu, pedindo a manutenção da decisão que afastou Alessandro.

Examinando o caso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes votou pela rejeição do pedido de Alessandro, no sentido de mantê-lo destituído do inventário. Ele anotou que a presença dos indícios de má gestão e confusão patrimonial, com o pagamento de despesas pessoais com recursos das empresas, justifica o afastamento cautelar do administrador.

Primeiro vogal da câmara, o desembargador Luiz Saboia, diante da complexidade do litígio, pediu vista para melhor analisar o processo e sugeriu a nomeação de um administrador judicial imparcial para gerir o patrimônio do grupo até o desfecho do inventário e a partilha da herança.
 
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